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Despacho 233/2000, de 5 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 233/2000 (2.ª série). - Por despacho reitoral de 30 de Novembro de 1999, nomeio, ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 4.º e na alínea b) dos n.os 6 e 7 do artigo 18.º, ambos da Lei 49/99, de 22 de Junho, por urgente conveniência de serviço, a partir de 1 de Dezembro de 1999, pelo prazo de um ano, a técnica superior principal licenciada Carolina do Rosário Pereira Cardoso de Almeida para, em comissão de serviço, exercer as funções de secretária da Unidade Científico-Pedagógica das Ciências Exactas desta Universidade. (Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

13 de Dezembro de 1999. - O Administrador, José Esteves Correia Pinheiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1734417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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