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Despacho 230/2000, de 5 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 230/2000 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico e nos termos do artigo 1.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, do artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e do despacho 39-R/93, de 24 de Julho, o senado universitário da Universidade de Aveiro, por deliberação de 1 de Julho de 1999, aprovou a criação do curso de mestrado em Engenharia Mecânica, publicado pelo despacho 17 913/99 (2.ª série), inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 14 de Setembro de 1999, cujo Regulamento se publica em anexo ao presente despacho.

2 de Dezembro de 1999. - O Vice-Reitor, Carlos Alberto Diogo Soares Borrego.

Regulamento do curso de mestrado em Engenharia Mecânica

1.º

Coordenação do curso

1 - A coordenação do curso de mestrado é assegurada por uma comissão coordenadora formada por um presidente e por um vogal de especialidade por cada uma das áreas de especialização em funcionamento.

2 - O presidente da comissão coordenadora do curso de mestrado é eleito por um período de dois anos pela comissão científica da Secção Autónoma de Engenharia Mecânica, sob proposta do coordenador da comissão científica, perante o qual responde.

3 - Os vogais de especialidade são propostos à comissão científica da Secção Autónoma de Engenharia Mecânica pelo presidente da comissão coordenadora do curso de mestrado.

4 - As competências da comissão coordenadora do curso de mestrado em Engenharia Mecânica são as que constam do n.º 2 do despacho 39-R/93, de 5 de Julho.

2.º

Habilitações de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso de mestrado em Engenharia Mecânica os licenciados em Engenharia Mecânica ou áreas afins com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Os candidatos com licenciaturas em áreas afins estão sujeitos a análise curricular prévia pela comissão coordenadora do curso de mestrado.

3 - Poderão ser ainda admitidos outros candidatos que, ainda que com uma classificação de licenciatura inferior a 14 valores, com base em análise curricular, demonstrem formação científica de base e preparação adequada à frequência do curso de mestrado, sendo para tal consultada a comissão científica da Secção Autónoma de Engenharia Mecânica.

4 - A comissão coordenadora do curso de mestrado em Engenharia Mecânica, uma vez consultada a comissão científica da Secção Autónoma de Engenharia Mecânica, pode propor o cancelamento das vagas abertas para uma determinada área de especialização, para a qual se verifique que os candidatos existentes são em número insuficiente ou não possuem as condições curriculares tidas como mínimas para a sua frequência.

3.º

Fixação do número de vagas

1 - O numerus clausus e o número mínimo de inscrições necessárias para que cada edição do curso de mestrado possa funcionar são fixados por despacho do reitor, sob proposta da comissão coordenadora do curso de mestrado, homologada pela comissão científica da Secção Autónoma de Engenharia Mecânica.

2 - Em cada edição do curso de mestrado são fixados, por despacho do reitor, os quantitativos e as percentagens a reservar, prioritariamente, para sectores específicos de recrutamento de mestrandos.

4.º

Selecção de candidatos

Os candidatos à matrícula no curso de mestrado em Engenharia Mecânica são seriados pelo conselho científico da Universidade de Aveiro, sob proposta da comissão coordenadora do curso de mestrado, previamente aprovada pela comissão científica da Secção Autónoma de Engenharia Mecânica, tendo em consideração os seguintes critérios:

1) A classificação de licenciatura a que se refere o n.º 2;

2) O currículo académico, científico e profissional dos candidatos.

A comissão coordenadora do curso mestrado pode, se assim o entender, entrevistar candidatos com a finalidade de melhor avaliar a sua preparação para frequentar o curso de mestrado.

5.º

Matrícula e inscrição

1 - Os candidatos admitidos devem proceder à realização da sua matrícula e inscrição nos Serviços Académicos da Universidade de Aveiro.

2 - O número máximo de inscrições na parte escolar do curso de mestrado, em tempo integral, é de duas inscrições em cada semestre.

6.º

Prazos e calendário lectivo

1 - Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, assim como o calendário lectivo e de exames, são fixados, para cada edição do curso de mestrado, por despacho do reitor, sob proposta da comissão coordenadora do curso de mestrado, de acordo com o despacho 39-R/93, de 5 de Julho.

2 - O despacho a que se refere o número anterior deve ser publicado no Diário da República, 2.ª série, antes do início do prazo de candidatura.

7.º

Propinas

São devidas propinas pela matrícula e pela inscrição no curso de mestrado, cujos valores são os estabelecidos pelo senado para cursos desta natureza.

8.º

Orientação da dissertação

1 - Os alunos aprovados na parte escolar do curso de mestrado serão aceites para a dissertação, sendo-lhes atribuído um orientador.

2 - A comissão coordenadora do curso de mestrado faz a nomeação dos orientadores de dissertação.

3 - O orientador será um professor ou investigador da Secção Autónoma de Engenharia Mecânica da Universidade de Aveiro.

4 - Podem ainda ser orientadores docentes ou investigadores de outras unidades orgânicas da Universidade de Aveiro, ou de outras instituições, quando a comissão coordenadora do mestrado reconhecer o interesse de tal situação para a formação do orientando.

5 - Em casos justificados, pode admitir-se a orientação conjunta da dissertação por dois orientadores.

6 - Em qualquer das soluções encontradas, um dos orientadores pertencerá à Universidade de Aveiro.

7 - O orientador e o tema de dissertação são aprovados pela comissão coordenadora do curso de mestrado e comunicados à comissão coordenadora do conselho científico da Universidade de Aveiro.

9.º

Composição do júri

1 - O júri de apreciação da dissertação é proposto pela comissão coordenadora do curso de mestrado, uma vez ouvido o orientador.

2 - O júri é constituído por três membros, inclui o orientador de dissertação e é presidido pelo presidente da comissão coordenadora do curso de mestrado ou, no seu impedimento, por um membro dessa comissão.

3 - Na altura da marcação das provas será dado conhecimento ao candidato das condições em que será feita a discussão da dissertação.

10.º

Atribuição do grau de mestre em Engenharia Mecânica

O grau de mestre em Engenharia Mecânica é conferido pela Universidade de Aveiro aos alunos que, tendo concluído com aproveitamento a parte escolar do curso de mestrado, requererem a apreciação da dissertação a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e que nela sejam aprovados.

11.º

Regime geral

As regras de matrícula, inscrição, regime de faltas e de avaliação de conhecimentos e de classificação nas disciplinas são os previstos na lei para os cursos de mestrado da Universidade de Aveiro, naquilo em que não forem contrariados pelo presente Regulamento e com as adaptações necessárias à natureza e funcionamento do curso.

12.º

Casos omissos

Os casos omissos no presente Regulamento são resolvidos através da legislação mais geral aplicável a cursos desta natureza.

13.º

Revisão

As alterações ao presente Regulamento são da competência do conselho científico da Universidade de Aveiro, sob proposta da comissão científica da Secção Autónoma de Engenharia Mecânica.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1734414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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