Portaria 728/86
de 3 de Dezembro
Considerando que o Decreto-Lei 203/86, de 23 de Junho, determina a extinção do Gabinete de Estudos e Coordenação da Reforma Administrativa, institucionalizado pelo Decreto-Lei 170/82, de 10 de Maio;
Considerando que o n.º 4 do artigo 12.º daquele diploma legal permite aos funcionários daquele organismo a integração nos respectivos quadros em que se encontram a prestar serviço, na mesma categoria em que estão providos, devendo ser criados, caso necessário, os correspondentes lugares;
Verificando-se que na Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Comércio se encontra a prestar serviço, em comissão de serviço, um funcionário que pretende beneficiar daquela disposição e não se mostrando o respectivo quadro de pessoal ajustado à sua integração:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Comércio, que o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Comércio, aprovado pelo Decreto-Lei 356/86, de 24 de Outubro, seja aumentado de um lugar de assessor, letra C.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio.
Assinada em 18 de Novembro de 1986.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Comércio, Fernando Augusto dos Santos Martins.