Portaria 726/86
de 3 de Dezembro
O impacte provocado pela recente publicação da nova regulamentação para o benefício de porte pago à imprensa escrita e as dificuldades constatadas pelos serviços na capacidade de algumas empresas editoras de imprensa regional para observar e responder aos prazos estabelecidos pelos novos normativos aconselham à realização de pequenos ajustamentos nas disposições da Portaria 210/86, de 13 de Maio, de molde a melhor salvaguardar os legítimos interesses dos potenciais beneficiários afinal os destinatários, directos desta medida de indiscutível impacte na esfera dos direitos, liberdades e garantias da comunidade nacional.
Assim, de acordo com o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 85-C/75, de 26 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 420/82, de 12 de Outubro:
Manda o Governo pelos Secretários de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, do Orçamento e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º O prazo referido no n.º 17.º da Portaria 210/86, de 13 de Maio, é prorrogado até 31 de Dezembro de 1986.
2.º É revogada a alínea c) do n.º 7.º da citada portaria.
Secretarias de Estado de Assuntos Parlamentares, do Orçamento e dos Transportes e Comunicações.
Assinada em 19 de Novembro de 1986.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga.