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Portaria 726/86, de 3 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 278/1986, Série I de 1986-12-03.
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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1986 o prazo referido no n.º 17.º da Portaria n.º 210/86, de 13 de Maio.

Texto do documento

Portaria 726/86
de 3 de Dezembro
O impacte provocado pela recente publicação da nova regulamentação para o benefício de porte pago à imprensa escrita e as dificuldades constatadas pelos serviços na capacidade de algumas empresas editoras de imprensa regional para observar e responder aos prazos estabelecidos pelos novos normativos aconselham à realização de pequenos ajustamentos nas disposições da Portaria 210/86, de 13 de Maio, de molde a melhor salvaguardar os legítimos interesses dos potenciais beneficiários afinal os destinatários, directos desta medida de indiscutível impacte na esfera dos direitos, liberdades e garantias da comunidade nacional.

Assim, de acordo com o disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 85-C/75, de 26 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 420/82, de 12 de Outubro:

Manda o Governo pelos Secretários de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, do Orçamento e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º O prazo referido no n.º 17.º da Portaria 210/86, de 13 de Maio, é prorrogado até 31 de Dezembro de 1986.

2.º É revogada a alínea c) do n.º 7.º da citada portaria.
Secretarias de Estado de Assuntos Parlamentares, do Orçamento e dos Transportes e Comunicações.

Assinada em 19 de Novembro de 1986.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, Gonçalo Manuel Bourbon Sequeira Braga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-02-26 - Decreto-Lei 85-C/75 - Ministério da Comunicação Social

    Promulga a Lei de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-12 - Decreto-Lei 420/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral da Comunicação Social.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-13 - Portaria 210/86 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Secretarias de Estado dos Assuntos Parlamentares, do Orçamento e dos Transportes e Comunicações

    Regulamenta o suporte de encargos anuais com a expedição postal de publicações periódicas em língua portuguesa para o estrangeiro, por parte do estado através de verbas a inscrever no orçamento da Direcção-Geral da Comunicação Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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