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Aviso 55/2000, de 5 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 55/2000 (2.ª série) - AP. - Luís Manuel Fernandes Coelho torna público que, em cumprimento do despacho datado de 5 de Novembro de 1999, foram renovados, nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho (alteração ao Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro), os contratos de trabalho a termo certo por mais um ano, a partir do dia 1 de Janeiro de 2000, com os indivíduos e respectivas categorias que a seguir se indicam:

Um encarregado de cemitério:

Luís Manuel Almeida Paiva.

Um técnico auxiliar de campismo:

Domingos Joaquim da Silva Medeiros.

Quatro auxiliares técnicos de turismo:

Ana Carla Fernandes Silva Reis.

Elvira Carvalhinho Correia Teixeira da Silva.

Eunice Queimado Fantasia.

Hugo Miguel Bentes Silva.

Dez serventes:

André Miguel Ventura Milharó.

Carlos Manuel dos Santos Marta.

Crisálida Olga da Silva de Jesus Sousa.

Cristina Maria Curiel da Graça.

Cristina Maria Ventura da Piedade.

Domitília da Encarnação Viegas Glória da Silva.

Jaques Pereira José.

Joaquim Manuel Gonçalves Machadinho Teresa.

Osvaldo Félix Carvalho do Nascimento.

Pedro Alexandre Santos Sampaio.

26 de Novembro de 1999. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Fernandes Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1734213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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