Despacho 103/2000 (2.ª série) - AP. - Atribuição de menção de mérito excepcional - electricista principal. - De conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.
Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;
Considerando que o electricista principal Manuel Gonçalves Rodrigues, da DOU, desde o ingresso no quadro de pessoal deste município, tem demonstrado um elevado sentido de profissionalismo;
Considerando, ainda, a dedicação, a pontualidade, a eficiência e o zelo nas funções que vem desempenhando;
Considerando a classificação de serviço de Bom, atribuída nos últimos quatro anos;
Assim, no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, determino o seguinte:
1.º É atribuída ao electricista principal Manuel Gonçalves Rodrigues, da DOU, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na redução do tempo de serviço necessário para efeitos de progressão de um escalão na respectiva carreira;
2.º O presente despacho produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.
24 de Novembro de 1999. - O Presidente da Câmara, António Pica Tereno.