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Despacho 102/2000, de 5 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 102/2000 (2.ª série) - AP. - Atribuição de menção de mérito excepcional - operário qualificado. - De conformidade com o n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, podem ser atribuídas, a título individual ou conjuntamente, aos membros de uma equipa, menções de mérito excepcional pela situação de relevante desempenho de funções.

Considerando que a atribuição de mérito excepcional deve especificar os seus efeitos permitindo, alternativamente, a redução do tempo de serviço para efeitos de promoção ou progressão na respectiva carreira, independentemente de concurso;

Considerando que o operário qualificado (calceteiro) João Francisco Ramiro Godinho, da DOU, desde o ingresso no quadro de pessoal deste município, em 24 de Junho de 1993, tem demonstrado um elevado sentido de profissionalismo, de dedicação e eficiência nas funções que vem desempenhando;

Considerando, ainda, a assiduidade, a pontualidade e o zelo nas funções que vem desempenhando na DOU;

Considerando que estão reunidos os requisitos legais para o acesso à categoria imediata, contando, nesta data, seis anos e um mês na categoria de operário qualificado (calceteiro);

Considerando a classificação de serviço de Bom, atribuída nos últimos quatro anos;

Assim, no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, determino o seguinte:

1.º É atribuída ao operário qualificado (calceteiro) João Francisco Ramiro Godinho, da DOU, pela situação de relevante desempenho de funções, a menção de mérito excepcional, cujos efeitos se produzem na promoção à categoria de operário qualificado principal (calceteiro), com dispensa de concurso;

2.º O presente despacho produz efeitos no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República, precedido de ratificação pela Assembleia Municipal de Barrancos.

24 de Novembro de 1999. - O Presidente da Câmara, António Pica Tereno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1734189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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