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Aviso 57/2000, de 4 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 57/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis n.os 414/91 e 204/98, de 22 de Outubro e de 11 de Julho, respectivamente, faz-se público que, por despacho do director do Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães de 20 de Outubro de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de assistente principal - ramo de psicologia clínica, da carreira técnica superior de saúde, do quadro de pessoal deste Instituto.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga a concurso.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro;

Decreto-Lei 214/94, de 22 de Setembro;

Decreto-Lei 365/97, de 20 de Dezembro;

Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

4 - Conteúdo funcional - o constante do artigo 2.º do Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração será fixada de acordo com o anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, sendo o local de trabalho no Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães, situado na Praça de Pedro Nunes, 88, Porto, e as demais condições as vigentes para os trabalhadores da administração central.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - ser assistente da carreira técnica superior de saúde - ramo de psicologia clínica, com, pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria, de acordo com o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro.

7 - Método de selecção - o método de selecção é a avaliação curricular, de acordo com o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director do Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães, situado na Praça de Pedro Nunes, 88, 4050-466 Porto, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, se expedido até ao termo do prazo fixado.

9 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, estado civil, número do bilhete de identidade, data de emissão e arquivo, profissão, residência e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do número e da data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Indicação da categoria, serviço ou organismo a que pertence e natureza do vínculo à função pública;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

9.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração, emitida pelo serviço a que os candidatos pertencem, comprovativa da natureza do vínculo à função pública, da categoria e da antiguidade na mesma, na carreira e na função pública, e da classificação de serviço obtida nos últimos três anos;

c) Curriculum vitae (três exemplares).

9.2 - Serão excluídos do presente concurso os candidatos que não façam acompanhar o seu processo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas anteriores.

9.3 - Os candidatos do quadro de pessoal do Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães estão dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a) e b).

9.4 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão afixadas no placard do serviço de pessoal deste Instituto.

11 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. José Pereira da Conceição Martins, assessor superior da carreira técnica superior de saúde, ramo de psicologia clínica.

Vogais efectivos:

Doutora Maximina da Conceição Santos Rodrigues Pinto, chefe de serviço da carreira hospitalar, ramo de genética.

Doutora Laura Ferreira Teixeira Vilarinho, assessora da carreira técnica superior de saúde, ramo de genética.

Vogais suplentes:

Dr.ª Natália Maria Paiva de Oliva Teles, assessora da carreira técnica superior de saúde, ramo de genética.

Dr.ª Maria da Luz de Sá Fonseca e Silva, assessora da carreira técnica superior de saúde, ramo de genética.

12 - Nas suas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

10 de Dezembro de 1999. - O Chefe de Repartição, Manuel Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1734070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-19 - Decreto-Lei 214/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 116/94, DE 3 DE MAIO (REGULAMENTO DOS IMPOSTOS DE CIRCULACAO E CAMIONAGEM), NO SENTIDO DE TODOS OS MODELOS DE IMPRESSOS SEREM APROVADOS POR PORTARIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1997-12-20 - Decreto-Lei 365/97 - Ministério da Saúde

    Possibilita aos licenciados em psicologia a transição para o ramo de psicologia clínica da carreira dos técnicos superiores de saúde, prevista no artigo 3º do Decreto Lei nº 241/94, de 22 de Setembro. O presente diploma reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto Lei nº 241/94, de 22 de Setembro, à excepção dos remuneratórios, que apenas vigoram a partir da data da entrada em vigor do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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