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Aviso 45/2000, de 4 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 45/2000 (2.ª série). - Concurso institucional externo para provimento de um lugar de assistente hospitalar de medicina interna da carreira médica hospitalar para constituição de reserva de recrutamento. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 25.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e supletivamente pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do Regime Geral de Recrutamento e Selecção de Pessoal, conjugado no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de Cândido de Figueiredo, Tondela, no uso da competência atribuída nos termos do Decreto-Lei 370/98, de 23 de Novembro, se encontra aberto concurso institucional externo para provimento de um lugar de assistente hospitalar de medicina interna da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro.

A publicação do presente aviso foi precedida de consulta à Direcção-Geral da Administração Pública, conforme o estipulado no artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, sobre a existência de excedentes disponíveis, que informou, por ofício com a referência 12 709/DRRCP/DIV/1999, de 15 de Novembro, não existir pessoal nas condições requeridas.

2 - O concurso é externo, aberto a todos os médicos possuidores dos respectivos requisitos de admissão, estejam ou não vinculados à função pública.

3 - O prazo de validade do concurso institucional externo é de um ano contado da data de publicação da respectiva lista de classificação final e esgota-se com o preenchimento da vaga anunciada.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de assistente na área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do artigo 22.º, n.os 2 e 3, e do artigo 29.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

4.3 - Os médicos a prover podem vir a prestar serviço não só no Hospital de Cândido de Figueiredo mas também noutras instituições com as quais o Hospital possa vir a ter acordos ou protocolos de colaboração.

4.4 - O regime de trabalho é desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria.

5 - Apresentação das candidaturas:

5.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso, bem com os documentos que os devem instruir, podem ser entregues no Serviço de Pessoal do Hospital de Cândido de Figueiredo, na Rua do General Humberto Delgado, 3460 Tondela, pessoalmente ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que tenham sido expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 5.3.

5.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como ao concurso a que se candidata;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

5.3 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 30 dias úteis, contando-se a partir da data de publicação do aviso no Diário da República.

5.4 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente da área profissional a que respeita o concurso, ou equivalente, e respectivo diploma;

b) Documento comprovativo do vínculo à funções pública, nos casos em que tal situação exista;

c) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade de saúde da área de residência;

g) Certificado do registo criminal;

h) Aos candidatos vinculados à função pública, a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), e) e g) pode ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

5.4.1 - A não apresentação no prazo de candidaturas dos documentos da alínea a) implica a sua não admissão.

6 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.

7 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar, se o candidato for funcionário ou agente.

8 - Composição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Eduarda de Carvalho Augusto, assistente hospitalar graduada de medicina interna do quadro de pessoal do Hospital de Cândido de Figueiredo.

1.º vogal efectivo - Dr.ª Sara Maria Diogo da Silva Leitão, assistente hospitalar de medicina interna do quadro de pessoal do Hospital de Cândido de Figueiredo.

2.º vogal efectivo - Dr. Jorge António Monteiro Carvalho Pratas Leitão, assistente hospitalar de medicina interna do Hospital Distrital de Águeda.

1.º vogal suplente - Dr. José António Borges Martins, assistente graduado de medicina interna do Hospital de São Teotónio - Viseu.

2.º vogal suplente - Dr. António Monteiro, assistente graduado de medicina interna do Hospital de São Teotónio - Viseu.

9 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos legais.

13 de Dezembro de 1999. - A Presidente do Conselho de Administração, Ana Paula Briosa e Mota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1734057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-23 - Decreto-Lei 370/98 - Ministério da Saúde

    Cria o Hospital do Barlavento Algarvio, colocando-o em regime de instalação até 31 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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