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Aviso 43/2000, de 4 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 43/2000 (2.ª série). - Nos termos do disposto no Regulamento do Estágio da Carreira dos Técnicos Superiores de Saúde, aprovado pela Portaria 796/94, de 7 de Setembro, e de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 70.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Novembro, faz-se pública a marcação das entrevistas profissionais de selecção dos candidatos admitidos ao concurso a estágio de especialidade da carreira de técnicos superiores de saúde, conforme o aviso 18 465/98 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Novembro de 1998, com as alterações introduzidas pelo aviso 1425/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1999:

Ramo de genética - seis vagas:

(ver documento original)

15 de Dezembro de 1999. - A Directora-Geral, Graciete Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1734053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-07 - Portaria 796/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    APROVA O REGULAMENTO DO ESTÁGIO DA CARREIRA DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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