Rectificação 8/2000. - Por ter saído com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 28 de Julho de 1999, a p. 11 008, o despacho 14 313/99 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê "Por despacho de 28 de Junho de 1999 do presidente do Instituto da Vinha e do Vinho e tendo em vista a regularização do pessoal contratado a termo certo, ao abrigo do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, é nomeado definitivamente, precedendo concurso, nos termos do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, na categoria de programador-adjunto de 2.ª classe da carreira de programador do quadro de pessoal deste Instituto, Fernando José de São Pedro Pires, ficando posicionado no escalão 1, índice 275, e considerando-se caducado o respectivo contrato a partir da data da posse." deve ler-se "Por despacho de 28 de Junho de 1999 do presidente do Instituto da Vinha e do Vinho e tendo em vista a regularização do pessoal contratado a termo certo, ao abrigo do Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, é nomeado definitivamente, precedendo concurso, nos termos do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, na categoria de programador-adjunto de 2.ª classe da carreira de programador do quadro de pessoal deste Instituto, Fernando José de São Pedro Pires, ficando posicionado no escalão 1, índice 275, em lugar a extinguir quando vagar, e considerando-se caducado o respectivo contrato a partir da data da posse.".
6 de Dezembro de 1999. - A Vice-Presidente, Maria João Liberal.