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Listagem 1/2000, de 4 de Janeiro

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Texto do documento

Listagem 1/2000. - 1.ª lista nominativa do pessoal do quadro da ex-Delegação Regional da Indústria e Energia do Centro do Ministério da Economia que transita para o quadro da Direcção Regional do Centro do Ministério da Economia, constante do mapa II anexo à Portaria 443/99, de 18 de Junho, com a mesma situação jurídico-funcional, elaborada nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 222/96, de 25 de Novembro, conjugado com o artigo 37.º do Decreto-Lei 78/99, de 16 de Março, e da Portaria 443/99, de 18 de Junho, homologada por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia de 25 de Novembro de 1999:

(ver documento original)

9 de Dezembro de 1999. - O Director Regional, Mário Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1733997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-11-25 - Decreto-Lei 222/96 - Ministério da Economia

    Aprova a lei orgânica do Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 78/99 - Ministério da Economia

    Aprova a lei orgânica das direcções regionais do Ministério da Economia (DRE), serviços desconcentrados, dotados de autonomia administrativa, que têm por finalidade representar o Ministério e assegurar, de uma forma directa e integrada, a execução das suas políticas, bem como o exercício das suas competências no âmbito da administração industrial, energética, dos recursos geológicos, da qualidade, do comércio e do turismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-18 - Portaria 443/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova os quadros de pessoal das direcções regionais do Ministério da Economia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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