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Despacho (extracto) 1/2000, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1/2000 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 9 de Novembro de 1999 da secretária-geral adjunta, por delegação:

José Ângelo Vieira de Sousa, Madalena Maria Braga Calado de Sousa Guedes, Isabel Cristina Duarte Esteves, Maria João Rosa de Almeida Neves e Helena Maria Lourenço Amaro Lopes Bicho, contratados a termo certo, nos termos dos Decretos-Leis 81-A/96, de 21 de Junho e 195/97, de 31 de Julho - nomeados, definitivamente, precedendo concurso, técnicos superiores de 2.ª classe da carreira técnica superior, do quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, com efeitos à data da posse dos referidos lugares. (Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

23 de Novembro de 1999. - A Chefe da Divisão de Pessoal, em regime de substituição, Maria Fernanda Manteigas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1733131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-06-21 - Decreto-Lei 81-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA MEDIDAS DE LEGALIZAÇÃO DAS SITUAÇÕES IRREGULARES DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL, LOCAL E INSTITUTOS PÚBLICOS. PRORROGANDO E CELEBRANDO, A TÍTULO EXCEPCIONAL, OS CONTRATOS DE TRABALHO A TERMO CERTO, SEMPRE QUE SE VERIFIQUEM NECESSIDADES PERMANENTES DOS SERVIÇOS. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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