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Declaração de Rectificação 60/2004, de 2 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Lei n.º 21/2004, de 5 de Junho, que altera o âmbito de aplicação pessoal da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, que regula o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 60/2004
Para os devidos efeitos, se declara que a Lei 21/2004, de 5 de Junho, que altera o âmbito de aplicação pessoal da Lei 9/2002, de 11 de Fevereiro, que regula o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 132, de 5 de Junho de 2004, saiu com a seguinte incorrecção, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, onde se lê "a contar da sua entrega em vigor.» deve ler-se "a contar da sua entrada em vigor.».

Assembleia da República, 21 de Junho de 2004. - A Secretária-Geral, Isabel Corte-Real.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-02-11 - Lei 9/2002 - Assembleia da República

    Regula o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-05 - Lei 21/2004 - Assembleia da República

    Altera o âmbito de aplicação pessoal da Lei n.º 9/2002, de 11 de Fevereiro, que regula o regime jurídico dos períodos de prestação de serviço militar de ex-combatentes, para efeitos de aposentação e reforma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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