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Aviso 30826/2008, de 31 de Dezembro

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Sumário

Reclassificações profissionais

Texto do documento

Aviso 30826/2008

Reclassificações Profissionais

De acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à Administração Local através do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por meus despachos datados de 9 de Dezembro de 2008, e despacho da Vereadora responsável pela área do Pessoal, Mafalda Vigia Tavares da mesma data, foram reclassificados profissionalmente, ao abrigo do alínea d) e e) do artigo n.º 2.º, do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, conjugado com o artigo n.º 7.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, os seguintes funcionários:

- Elisabete Vicente Condessa Gomes, Auxiliar Serviço Gerais, escalão 4, índice 155, para a categoria Assistente Administrativo, escalão n.º 1, índice 199.

- Elsa Dinah Guincho Fidalgo Marques, Auxiliar Serviço Gerais, escalão 4, Índice 155, para a categoria Assistente Administrativo, escalão n.º 1, índice 199.

- Maria Isabel Ferreira Lopes, Encarregada de Pessoal Auxiliar, escalão 1, índice 214, para a categoria Assistente Administrativo, escalão n.º 3, índice 218.

- Lina Maria Henriques Pereira Mendes, Auxiliar Administrativo, escalão 7, índice 199, para a categoria Assistente Administrativo, escalão n.º 1, índice 199.

- Maria José Ferreira da Silva Santos, Auxiliar Administrativo, escalão 5, Índice 170, para a categoria Assistente Administrativo, escalão n.º 1, índice 199.

- Maria da Luz Ferreira Nunes Januário, Auxiliar Serviço Gerais, escalão 4, índice 155, para a categoria Assistente Acção Educativa, escalão n.º 1, índice 199.

- Neusa Lucina Quinzico Paulo, Técnico Relações Públicas, escalão 2, índice 305, para a categoria Técnico Superior de Relações Públicas, escalão n.º 1, índice 321.

- Vítor José Lopes Maurício, Operário Altamente Qualificado Operador de Estações Elevatórias, de tratamento e Depuradoras escalão 2, índice 199, para a categoria Assistente Administrativo, escalão n.º 1, índice 199.

Os funcionários reclassificados deveram tomar posse do lugar no prazo de 20 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, excepto para funcionária Neusa Lucina Quinzico Paulo, exercerá em comissão de serviço extraordinária as funções correspondentes a nova categoria pelo período legalmente fixado para o estágio (1 ano).

(Isento do Visto do Tribunal de Contas).

17 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Jorge Codinha Antunes Barroso.

301116896

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1732206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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