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Aviso 30823/2008, de 31 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de Carlos Humberto Gonçalves no cargo de chefe de divisão de Serviços Urbanos

Texto do documento

Aviso 30823/2008

Nomeação

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, no artigo 20.º, prevê que o recrutamento para titulares de cargos de direcção intermédia de 2.º grau é efectuado de entre funcionários dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, que reúnam, cumulativamente, a titularidade de uma licenciatura e quatro anos de experiência profissional em carreiras para cujo ingresso seja legalmente exigível uma licenciatura, e terminado o prazo para aceitação de candidaturas ao concurso com vista ao provimento do cargo de Chefe de Divisão, da Divisão de Serviços Urbanos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 06 de Junho de 2008, pelo aviso 17538/2008, no Jornal O Público no dia 08 de Junho de 2008 e divulgado na bolsa de emprego público entre 06 e 23 de Junho, foi admitido o único candidato ao concurso, Carlos Humberto Gonçalves. Apreciados os critérios de avaliação das provas de selecção, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção pelo júri designado para o efeito, foi deliberado que o candidato, Carlos Humberto Gonçalves reúne os requisitos definidos no artigo 20.º da referida lei e detém o perfil pretendido e adequado para prosseguir as atribuições e objectivos da respectiva unidade orgânica, como se evidencia na nota curricular anexa ao presente aviso.

Face ao exposto, determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, com a redacção da Lei 5-A/2002, e pelo artigo 21.º, n.º 3, da Lei 2/2004, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, a nomeação do funcionário, Carlos Humberto Gonçalves, técnico superior de 2.ª classe, para o cargo de Chefe de Divisão, da Divisão de Serviços Urbanos, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo.

Nos termos do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 2/2004, o provimento é feito por urgente conveniência de serviço, com efeitos a partir da data do presente aviso.

3 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, António Rui Esteves Solheiro.

Nota curricular

Nome: Carlos Humberto Gonçalves

Habilitações académicas: Licenciatura em Engenharia Civil

Naturalidade: Cousso - Melgaço

Percurso profissional no Município de Melgaço:

Desde Novembro de 2004 até ao momento - Técnico superior da Câmara Municipal de Melgaço, funcionário da Divisão de Serviços Urbanos, a desempenhar funções equiparadas às do Chefe de Divisão, coordenando os serviços de:

Recolha de resíduos urbanos;

Limpeza urbana;

Gestão do cemitério;

Serviços de saneamento;

Serviços de abastecimento de água;

Execução de empreitadas de abastecimento de águas e de drenagem e tratamento de águas residuais, entre as quais:

Drenagem de águas residuais domésticas à freguesia de Paderne;

Drenagem de águas residuais domésticas à freguesia de Prado;

Abastecimento de água à freguesia de Cristóval;

Abastecimento de água à freguesia de Fiães;

Drenagem de águas residuais domésticas e abastecimento de água à freguesia de Cubalhão;

Abastecimento de água à freguesia de Alvaredo;

Remodelação do Cemitério da Vila de Melgaço.

Percurso profissional fora do Município de Melgaço:

De Novembro de 2001 até Outubro de 2004 - Director de obra, orçamentista na empresa, obras públicas e construção civil "Duque & Duque - Terraplanagens, Lda." - empresa de construção de estradas (terraplanagens, drenagem e pavimentação), abastecimento de águas, saneamento, muros de suporte, construção de praças (Jardins).

O seu percurso profissional está associado ao exercício de funções na área da Engenharia Civil, há mais de quatro anos, tendo participado em inúmeras acções de formação, colóquios e Seminários.

300988747

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1732203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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