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Aviso (extracto) 30809/2008, de 31 de Dezembro

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Sumário

Reclassificação profissional de Luís Silva Oliveira como engenheiro técnico civil de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 30809/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho proferido em 28 de Novembro de 2008, determinei no uso da competência que me é conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, a reclassificação profissional do Sr. Eng. Luís da Silva Oliveira, na carreira técnica na categoria de engenheiro técnico civil de 1.ª classe, escalão 1, índice 340, ao abrigo do regime previsto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, e na alínea e) do artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 5.º ambos do Decreto-Lei 218/2000, e com dispensa do exercício de funções em regime de comissão de serviço extraordinária, conforme possibilita o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000.

2 de Dezembro de 2008. - A Presidente da Câmara, Isabel Damasceno Campos.

301099108

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1732188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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