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Aviso 30807/2008, de 31 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concursos internos de acesso geral para provimento, respectivamente, de um bombeiro municipal na categoria de bombeiro-subchefe e de quatro bombeiros municipais na categoria de bombeiros de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso 30807/2008

Abertura de concursos internos de acesso geral

1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 25 de Novembro de 2008, proferido ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, conjugado com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, os concursos internos de acesso geral indicados no ponto 13., com vista ao acesso em carreira vertical com duas dotações globais, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria.

2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei s 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, no Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril, e, em tudo o que não contrarie aquelas disposições legais, no Regulamento de Ingresso, Acesso e Promoção na Carreira de Bombeiro Municipal, de 06 de Novembro de 1995.

3 - Área funcional: a prevista no Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, de 23 de Fevereiro de 2005.

4 - Conteúdo funcional: o previsto no anexo I ao Decreto-Lei 106/2002.

5 - Remuneração: a fixar de acordo com o previsto no anexo II ao Decreto-Lei 106/2002.

6 - Serviço para o qual são abertos: Divisão de Protecção Civil e Bombeiros da Câmara Municipal de Leiria.

7 - Local de prestação do trabalho: abrange a área do Concelho de Leiria, sem prejuízo da verificação das demais disposições legais e regulamentares sobre a matéria.

8 - Requisitos gerais de admissão: os previstos nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98.

9 - Prazo de validade: caducam com o preenchimento, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98.

10 - Métodos de selecção: nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 106/2002, a avaliação e classificação dos candidatos far-se-á através de:

10.1 - Avaliação do curso de promoção (ACP): Será obrigatoriamente considerada a pontuação final obtida em resultado da avaliação prevista no artigo 5.º do Despacho conjunto 297/2006, de 31 de Março, e expressa no certificado destinado a comprovar a obtenção de aproveitamento no curso de promoção à correspondente categoria.

10.2 - Avaliação curricular (AC): Serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica (HA): será ponderada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, nos termos a seguir indicados:

Habilitação acima da mínima exigível - 20 Valores;

Habilitação mínima exigível - 15 Valores;

b) Formação profissional (FP): serão ponderadas as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional, nos termos a seguir indicados:

Mais de 20 acções - 20 Valores;

De 10 a 20 acções - 17 Valores;

Menos de 10 acções - 14 Valores;

c) Experiência profissional (EP): será ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso será aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração, nos termos a seguir indicados:

Tempo de serviço na categoria:

Mais de 10 anos - 20 Valores;

De 05 a 10 anos - 17 Valores;

Menos de 05 anos - 14 Valores;

Tempo de serviço na carreira:

Mais de 10 anos - 20 Valores;

De 05 a 10 anos - 16 Valores;

Menos de 05 anos - 12 Valores;

Tempo de serviço público:

Mais de 10 anos - 20 Valores;

De 05 a 10 anos - 15 Valores;

Menos de 05 anos - 10 Valores;

EP = (a+b+c)/3

d) Classificação de serviço (CS): Será ponderada a partir da pontuação final quantitativa obtida pela aplicação dos sistemas de classificação de serviço e de avaliação do desempenho durante os três anos na categoria relevantes para efeitos de admissão a concurso, nos termos a seguir indicados:

Classificação de serviço:

Com 10 na menção quantitativa 20 Valores;

Com 09 na menção quantitativa 18 Valores;

Com 08 na menção quantitativa 17 Valores;

Com 07 na menção quantitativa 16 Valores;

Com 06 na menção quantitativa 14 Valores;

Avaliação de desempenho:

Com 5 na menção quantitativa 20 Valores;

Com 4,5 ou mais na menção quantitativa 18 Valores;

Com 4 ou mais na menção quantitativa 17 Valores;

Com 3,5 ou mais na menção quantitativa 16 Valores;

Com 3 na menção quantitativa 14 Valores.

CS = (ano(índice n)+ano(índice n)+ano(índice n))/3

AC = [(HAx2)+(FPx2)+(EPx4)+(CSx4)]/12

11 - Sistema e fórmula de classificação final (CF): A classificação final resultará da média aritmética, sem arredondamentos, das pontuações finais da avaliação do curso de promoção e da avaliação curricular.

Os casos de igualdade de classificação serão resolvidos de acordo com os critérios previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98. Se, ainda assim, subsistir igualdade compete ao respectivo júri fixar outros critérios de preferência, conforme o n.º 3 do mesmo artigo.

CF = ACP+AC/2

12 - Condições de formalização de candidaturas:

12.1 - Requerimento de admissão: A apresentação a concurso é efectuada por requerimento escrito, dirigido à Senhora Presidente da Câmara Municipal de Leiria/Largo da República/2414-006 Leiria, elaborado nos termos a seguir indicados, conforme decorre do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, acompanhado dos demais documentos exigidos no ponto 12.2. do presente aviso, podendo ser utilizado o modelo tipo disponibilizado pela Divisão de Recursos Humanos:

a) Identificação completa: nome completo, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, nacionalidade, número e data e serviço emissor do bilhete de identidade ou documento equivalente, número de identificação fiscal, situação militar, profissão, residência, código postal, telefone e endereço electrónico;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação completa do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso.

12.2 - Documentação a juntar ao requerimento de admissão: O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da titularidade dos requisitos gerais legalmente exigidos, a saber: declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas;

b) Documentos comprovativos da titularidade dos requisitos especiais legalmente exigidos, a saber: declaração, autenticada e actualizada, emitida pelo respectivo serviço de origem, da qual conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, a carreira e a categoria detidas, o tempo de serviço na categoria, e as classificações de serviço e as avaliações de desempenho obtidas nos anos relevantes para efeitos admissão a concurso, com indicação das respectivas expressões quantitativas e qualitativas, e, ainda, fotocópia simples do certificado de aproveitamento no correspondente curso de promoção;

c) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado, organizado por forma a facilitar e a possibilitar a correcta avaliação curricular, e, ainda, documentado com o bilhete de identidade e com o número de identificação fiscal ou com outro(s) documento(s) equivalente(s), com o certificado de habilitações literárias ou com outro documento idóneo, com os certificados de formação profissional ou com outros documentos idóneos, e, ainda, com declaração, autenticada e actualizada, emitida pelo respectivo serviço de origem, da qual conste, inequivocamente, o tempo de serviço na carreira e na função pública, sem prejuízo do disposto na alínea b) que antecede (exigido ao abrigo do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98).

Caso algum dos candidatos, nos anos relevantes para efeitos de admissão a concurso, tenha permanecido em situação inviabilizadora da atribuição da correspondente classificação de serviço ou avaliação do desempenho, deverá, ainda, juntar aos demais documentos necessários à correcta instrução do processo de candidatura:

a) Requerimento escrito, dirigido ao presidente do júri do concurso, contendo referência aos elementos previstos nas alíneas a) a c) do ponto 12.1. do presente aviso, solicitando a adequada ponderação do currículo profissional relativamente aos períodos que não foram objecto de classificação/avaliação, para efeitos de apresentação ao respectivo concurso de promoção;

b) Currículo profissional detalhado, datado, assinado, organizado por forma a facilitar e a possibilitar a correcta avaliação dos factores de ponderação curricular legalmente previstos, e, ainda, documentado.

Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis naquele diploma e constantes do presente aviso de abertura determina a exclusão do respectivo concurso, sendo que as falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12.3 - Prazo de entrega: O requerimento e os documentos acima referidos são apresentados até ao termo do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, podendo ser entregues pessoalmente junto da Secção de Apoio Administrativo ao Expediente Geral e Actas da Câmara Municipal de Leiria, ou remetidos por correio registado, e com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

12.4 - Local de afixação da relação de candidatos e lista de classificação final:

A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final a que se referem, respectivamente, o n.º 2 do artigo 33.º e o n.º 4 do artigo 38.º e a alínea c) do n.º 1 do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 204/98, serão afixadas junto da Divisão de Recursos Humanos, Paços do Concelho de Leiria, em 26 de Novembro de 2008.

13 - Identificação dos concursos:

13.1 - Concurso interno de acesso geral para provimento de um bombeiro municipal na categoria de bombeiro-subchefe (CIAG01/2008):

Requisitos especiais de admissão: os previstos na alínea b) do artigo 16.º do Decreto-Lei 106/2002.

Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular e documento de suporte, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso n.º 124/2008/DRH, de 25 de Novembro de 2008, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

Composição do júri:

a) Presidente: o Vereador, Sr. Dr. Vítor Manuel Domingues Lourenço, como Presidente;

b) Vogais efectivos: a Directora do Departamento Jurídico e de Recursos Humanos, Sr.ª Dr.ª Teresa Jesus Fonseca Clemente Monteiro e o Chefe da Divisão de Protecção Civil e Bombeiros, Sr. Tenente Coronel Artur Manuel Mendes Figueiredo;

c) Vogais suplentes: o Subchefe Manuel Jorge Ribeiro Santos e a Chefe da Divisão Jurídica, Sr.ª Dr.ª Maria Leonor Silva Correia Lourenço.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

O presente recrutamento segue-se ao previsto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, publicitado na Bolsa de Emprego Público, em 07/11/2008, com o código de oferta P20086960, terminado no dia 25 seguinte, em virtude da inexistência de candidatos.

13.2 - Concurso interno de acesso geral para provimento de quatro bombeiros municipais na categoria de bombeiros de 1.ª classe.

Requisitos especiais de admissão: os previstos na alínea c) do artigo 16.º do Decreto-Lei 106/2002.

Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular e documento de suporte, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso n.º 125/2008/DRH, de 25 de Novembro de 2008, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

Composição do júri:

a) Presidente: o Vereador, Sr. Dr. Vítor Manuel Domingues Lourenço, como Presidente;

b) Vogais efectivos: a Directora do Departamento Jurídico e de Recursos Humanos, Sr.ª Dr.ª Teresa Jesus Fonseca Clemente Monteiro e o Chefe da Divisão de Protecção Civil e Bombeiros, Sr. Tenente Coronel Artur Manuel Mendes Figueiredo;

c) Vogais suplentes: O Subchefe Manuel Jorge Ribeiro Santos e o Bombeiro de 1.ª Classe, Sr. Horácio Sousa Santos.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

O presente recrutamento segue-se ao previsto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, publicitado na Bolsa de Emprego Público, em 07/11/2008, com o código de oferta P20086953, terminado no dia 25 seguinte, em virtude da inexistência de candidatos.

26 de Novembro de 2008. - A Presidente da Câmara, Isabel Damasceno Campos.

301098947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1732186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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