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Aviso 30773/2008, de 31 de Dezembro

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Sumário

Nomeia Luís Álvaro Fernandes Barbosa técnico de informática de grau 2, nível 1

Texto do documento

Aviso 30773/2008

Concurso Interno de Acesso Limitado para provimento de um lugar de Técnico de Informática de Grau 2, Nível 1

Para os devidos efeitos se torna público que através do meu despacho de 4 de Dezembro do corrente ano e ao abrigo da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e nos termos do n.º 8, do artigo 6.º, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, foi nomeado, para o lugar de Técnico de Informática de Grau 2, Nível 1, do grupo de pessoal Técnico de Informática, o candidato Luís Álvaro Fernandes Barbosa, no concurso em epígrafe, aberto por Ordem de Serviço de 24 de Setembro de 2008.

O candidato que ficou aprovado deverá aceitar a nomeação do lugar respectivo no prazo de 20 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de Visto do Tribunal de Contas).

4 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando Campos.

301070993

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1732152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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