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Aviso 30762/2008, de 31 de Dezembro

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Sumário

Reclassificação de funcionários

Texto do documento

Aviso 30762/2008

Para os devidos efeitos torna-se público que por meu despacho de 12 de Dezembro do corrente ano e no uso da competência que me é conferida nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos do estabelecido nos n.º 1 e 2 do artigo 5.º, conjugado com o disposto na alínea e) dos artigos 2.º e 3.º, todos do Decreto-Lei 218/2000 de 9 de Setembro, que adaptou à Administração Local o Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro reclassifiquei os funcionários abaixo indicados:

(ver documento original)

Os funcionários deverão aceitar a nomeação no prazo de 20 dias contínuos a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

17 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Artur Fontes Cascarejo.

301111743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1732141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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