Para os devidos efeitos torna-se público que por meu despacho de 12 de Dezembro do corrente ano e no uso da competência que me é conferida nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos do estabelecido nos n.º 1 e 2 do artigo 5.º, conjugado com o disposto na alínea e) dos artigos 2.º e 3.º, todos do Decreto-Lei 218/2000 de 9 de Setembro, que adaptou à Administração Local o Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro reclassifiquei os funcionários abaixo indicados:
(ver documento original)
Os funcionários deverão aceitar a nomeação no prazo de 20 dias contínuos a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
17 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Artur Fontes Cascarejo.
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