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Despacho (extracto) 32760/2008, de 31 de Dezembro

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Sumário

Reclassificação do licenciado Paulo Alexandre da Costa Pio na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 32760/2008

Por meu despacho datado de 26 de Novembro de 2008:

Licenciado Paulo Alexandre da Costa Pio, assistente administrativo, da carreira de assistente administrativo, do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, nomeado, precedendo reclassificação profissional, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira de técnico superior, do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, nos termos do disposto nos artigos 6.º, n.os 1, primeira parte, 2, 3 e 5, do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, com efeitos a partir de 15 de Novembro, inclusive, auferindo a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 400, da carreira de técnico superior.

Foi cumprido o procedimento previsto nos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, publicitado através da oferta com o código OE200710/0405. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

5 de Dezembro de 2008. - A Secretária-Geral, Fernanda Soares Heitor.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1732097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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