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Despacho 32746/2008, de 31 de Dezembro

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Sumário

Rui Filipe de Sousa Branco Cruz nomeado em comissão de serviço extraordinária como interno do internato médico ano comum com quarenta e duas horas no Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., com efeitos a 1 de Janeiro de 2006

Texto do documento

Despacho 32746/2008

Por despacho do vogal do conselho directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., de 17 de Janeiro de 2008:

Nomeado, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º, do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 60/2007, de 13 de Março, em regime de comissão de serviço extraordinária, como interno do internato médico - ano comum, com a prestação de trabalho de quarenta e duas horas semanais, sendo a remuneração mensal correspondente ao índice 73 da escala salarial indiciária, segundo o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto com a redacção dada pelo Decreto-Lei 60/2007, e alterado pelo n.º 5, artigo 1.º do Decreto-Lei 11/2005, de 6 de Janeiro, o Dr. Rui Filipe de Sousa Branco Cruz, colocado no Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E. - Hospital S. Francisco Xavier.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2006. (Não carece de fiscalização prévia do tribunal de contas)

10 de Dezembro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, Rui Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1732080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-06 - Decreto-Lei 11/2005 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, que define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-13 - Decreto-Lei 60/2007 - Ministério da Saúde

    Altera e republica em anexo o Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, que aprova o regime jurídico da formação médica após a licenciatura em Medicina.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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