Nos termos do n.º 4 do artigo 11.º e do n.º 1 do artigo 19.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 38.º, ambos da Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do Despacho 27266-A/2008, de 24 de Outubro, o Conselho de Administração do Hospital de Magalhães Lemos autorizou e aprovou, através de deliberação com data de 16 de Dezembro de 2008, a seguinte lista nominativa do pessoal a colocar em mobilidade especial, por opção voluntária.
Lista nominativa do pessoal do Hospital de Magalhães Lemos em situação de mobilidade especial por opção voluntária,em conformidade com o n.º 4 do artigo 11.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro e elaborada nos termos do artigo 19.º do mesmo diploma
(ver documento original)
Nos termos do disposto no artigo 13.º e 51.º da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, a presente lista é enviada à Entidade Gestora da Mobilidade e à Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
16 de Dezembro de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, António Leuschner.