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Aviso (extracto) 30714/2008, de 30 de Dezembro

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Sumário

Nomeação definitiva para prover o lugar de técnico superior assessor, Carlos Manuel Castelhano Janeiro

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 30714/2008

Em cumprimento do disposto no artigo 37.º, n.º 1, alínea a), da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho datado de 12 de Dezembro de 2008, foi nomeado a título definitivo, o funcionário a seguir designado do quadro privativo desta câmara Municipal, na sequência do concurso interno de acesso geral, para provimento de um lugar de Técnico Superior Assessor, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 10 de Novembro de 2008:

Carlos Manuel Castelhano Janeiro

O candidato deverá aceitar a nomeação, no prazo de 20 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.

(Processo isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos do disposto no artigo 114.º, n.º 3, alínea c), da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

15 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha Silva.

301096776

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1732007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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