Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 32677/2008, de 30 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 32677/2008

Atendendo à necessidade de imprimir maior celeridade às decisões administrativas, delego, ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, nos dirigentes infra, sem poderes de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:

Licenciado em Engenharia Agrícola, António Manuel de Sousa Ribeiro Graça.

Autorizar a emissão de meios de pagamento, nos termos dos artigos 29.º a 31.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Celebrar, renovar e rescindir contratos de pessoal;

Autorizar a prestação de trabalho em tempo parcial, extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados;

Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamento de transportes, dentro dos condicionalismos legais;

Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

Autorizar despesas por conta do fundo de maneio;

Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal, salvo em casos de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;

Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional;

Justificar ou injustificar faltas;

Qualificar como acidente em serviço o sofrido pelo pessoal e autorizar o processamento das respectivas despesas;

Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

Autorizar o abono do vencimento em exercício perdido por motivo de doença;

Autorizar o Estatuto de Trabalhador Estudante, aos funcionários;

Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei;

Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivos justificados, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

Determinar a instauração de processos de contra-ordenação e autorizar o pagamento voluntário das coimas, dentro dos condicionalismos legais;

Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o artigo 109.º do CCP, até ao limite máximo de (euro) 99.759,58.

Licenciada em Direito, Adília Josefina Ribeiro Domingues

Autorizar a emissão de meios de pagamento, nos termos dos artigos 29.º a 31.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Autorizar despesas por conta do fundo de maneio;

Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o artigo 109.º do CCP, até ao limite de máximo de (euro) 5.000.

Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamento de transportes, dentro dos condicionalismos legais;

Licenciada em Administração Pública Regional e Local, Maria José da Silva Quintão

Autorizar a emissão de meios de pagamento, nos termos dos artigos 29.º a 31.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Autorizar despesas por conta do fundo de maneio;

Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o artigo 109.º do CCP até ao limite de máximo de (euro) 5.000;

Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamento de transportes, dentro dos condicionalismos legais.

Delego nos dirigentes infra mencionados a competência para autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamento de transportes, dentro dos condicionalismos legais:

Director de Serviços de Planeamento e Controlo - Eng.º Francisco Abreu Lima

Director de Serviços de Inovação e Competitividade - Eng.º José Matias.

Director de Serviços de Valorização Ambiental e Sustentabilidade - Eng.º Rui Martins

Director de Serviços de Agricultura e Pescas - Eng.º Manuel Ovelheiro.

Delegado Regional do Alto Trás-os-Montes - Eng.º Rui Guerra

Delegado Regional do Nordeste Transmontano - Eng. Francisco Ribeiro.

Delegado Regional do Douro - Eng. Júlio Félix

Delegado Regional do Minho e Lima - Eng. Silvério Carvalho

Delegado Regional do Cávado - Eng. Henrique Santos

Delegado Regional do Ave - Eng. António Fernandes

Delegado Regional do Tâmega - Eng. José Rocha Fernandes

Delegado Regional de Entre Douro e Vouga - Dr. Luís Maia

Delego ainda no Director de Serviços de Agricultura e Pescas, Eng.º Manuel Ovelheiro, a competência para autorizar despesas por conta do fundo de maneio.

Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados no âmbito dos poderes delegados, pelos dirigentes supra, entre 03 de Dezembro de 2008 e a data da sua publicação.

4 de Dezembro de 2008. - O Director Regional, António Joaquim Vieira Ramalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1731764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda