Atendendo à necessidade de imprimir maior celeridade às decisões administrativas, delego, ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, nos dirigentes infra, sem poderes de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:
Licenciado em Engenharia Agrícola, António Manuel de Sousa Ribeiro Graça.
Autorizar a emissão de meios de pagamento, nos termos dos artigos 29.º a 31.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Celebrar, renovar e rescindir contratos de pessoal;
Autorizar a prestação de trabalho em tempo parcial, extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados;
Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamento de transportes, dentro dos condicionalismos legais;
Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
Autorizar despesas por conta do fundo de maneio;
Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
Praticar todos os actos relativos à aposentação do pessoal, salvo em casos de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros;
Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional;
Justificar ou injustificar faltas;
Qualificar como acidente em serviço o sofrido pelo pessoal e autorizar o processamento das respectivas despesas;
Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
Autorizar o abono do vencimento em exercício perdido por motivo de doença;
Autorizar o Estatuto de Trabalhador Estudante, aos funcionários;
Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na lei;
Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivos justificados, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
Determinar a instauração de processos de contra-ordenação e autorizar o pagamento voluntário das coimas, dentro dos condicionalismos legais;
Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o artigo 109.º do CCP, até ao limite máximo de (euro) 99.759,58.
Licenciada em Direito, Adília Josefina Ribeiro Domingues
Autorizar a emissão de meios de pagamento, nos termos dos artigos 29.º a 31.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Autorizar despesas por conta do fundo de maneio;
Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o artigo 109.º do CCP, até ao limite de máximo de (euro) 5.000.
Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamento de transportes, dentro dos condicionalismos legais;
Licenciada em Administração Pública Regional e Local, Maria José da Silva Quintão
Autorizar a emissão de meios de pagamento, nos termos dos artigos 29.º a 31.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Autorizar despesas por conta do fundo de maneio;
Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, conjugado com o artigo 109.º do CCP até ao limite de máximo de (euro) 5.000;
Autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamento de transportes, dentro dos condicionalismos legais.
Delego nos dirigentes infra mencionados a competência para autorizar a concessão de abonos, antecipados ou não, de ajudas de custo e pagamento de transportes, dentro dos condicionalismos legais:
Director de Serviços de Planeamento e Controlo - Eng.º Francisco Abreu Lima
Director de Serviços de Inovação e Competitividade - Eng.º José Matias.
Director de Serviços de Valorização Ambiental e Sustentabilidade - Eng.º Rui Martins
Director de Serviços de Agricultura e Pescas - Eng.º Manuel Ovelheiro.
Delegado Regional do Alto Trás-os-Montes - Eng.º Rui Guerra
Delegado Regional do Nordeste Transmontano - Eng. Francisco Ribeiro.
Delegado Regional do Douro - Eng. Júlio Félix
Delegado Regional do Minho e Lima - Eng. Silvério Carvalho
Delegado Regional do Cávado - Eng. Henrique Santos
Delegado Regional do Ave - Eng. António Fernandes
Delegado Regional do Tâmega - Eng. José Rocha Fernandes
Delegado Regional de Entre Douro e Vouga - Dr. Luís Maia
Delego ainda no Director de Serviços de Agricultura e Pescas, Eng.º Manuel Ovelheiro, a competência para autorizar despesas por conta do fundo de maneio.
Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados no âmbito dos poderes delegados, pelos dirigentes supra, entre 03 de Dezembro de 2008 e a data da sua publicação.
4 de Dezembro de 2008. - O Director Regional, António Joaquim Vieira Ramalho.