A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 745/2004, de 30 de Junho

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Águeda, no concernente ao grupo de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica.

Texto do documento

Portaria 745/2004
de 30 de Junho
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Águeda carece de reajustamentos na parte respeitante ao grupo de pessoal técnico, carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, a fim de permitir uma melhor adequação dos recursos humanos às actuais necessidade dos serviços.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Águeda, aprovado pela Portaria 1/98, de 5 de Janeiro, e posteriormente alterado pela Portaria 506/99, de 16 de Julho, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, em 27 de Maio de 2004. - Pelo Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, em 17 de Março de 2003.


MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/173163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-07-16 - Portaria 506/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Agueda, aprovado pela Portaria 1/95, de 5 de Janeiro, na parte relativa á carreira médica hospitalar - área funcional de anestesiologia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-25 - Portaria 729/2006 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Águeda, relativamente ao grupo de pessoal técnico superior da carreira médica hospitalar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda