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Aviso 30506-B/2008, de 26 de Dezembro

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Sumário

Reclassificação profissional

Texto do documento

Aviso 30506-B/2008

Reclassificação profissional

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Meda datado de 18 de Dezembro de 2008 e no uso das suas competências e em conformidade com Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicável à administração Local, com as adaptações previstas no Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, são feitas as seguintes reclassificações profissionais:

António José Borges Prata, com a categoria de Encarregado de Parques Desportivos e Recreativos, carreira de Pessoal Auxiliar (Esc.1, Ind.244), para a categoria de assistente administrativo especialista, Carreira de Pessoal Administrativo (Esc. 1, Ind.269);

Paulo João Moreira Ferreira, com a categoria de Jardineiro, carreira de Pessoal Operário Qualificado (Esc.1, Ind. 142), para a categoria de Encarregado de Parques Desportivos e Recreativos, Carreira de Pessoal Auxiliar (Esc.1, Ind.244);

Joaquim António Rebelo Santos, com a categoria de tractorista, carreira de Pessoal Auxiliar (Esc.2, Ind.151), para a categoria de Motorista de Pesados, carreira de Pessoal Auxiliar (Esc.1, Ind.151).

Os referidos funcionários deveram aceitar a nomeação no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 46.ºn.º1, e 114.º, n.º 1, da Lei 98/97 de 26 de Agosto.

22 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, João Germano Mourato Leal Pinto.

301142686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1731523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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