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Aviso 30429/2008, de 24 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de cargo de direcção intermédia

Texto do documento

Aviso 30429/2008

Procedimento concursal para provimento de cargo de direcção intermédia de 2.º grau

1 - Faço público que, por despacho do Presidente da Câmara de 29 de Abril de 2008, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, determino a abertura de procedimento concursal para provimento do cargo de Chefe da Divisão de Licenciamento, Gestão e Planeamento Urbanístico do grupo de pessoal deste Município.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do disposto no artigo 34.º da Lei n.º53/2006, de 7 de Dezembro, foi efectuado o procedimento prévio de recrutamento de pessoal em situação de mobilidade especial, tendo sido encerrado em 25 de Novembro de 2008, sem candidatos.

3 - Prazo de validade - O presente concurso visa exclusivamente o provimento da vaga referida, caducando com o respectivo preenchimento.

4 - Local de trabalho - Na área do Município de Lousada.

5 - Área de actuação - A constante do artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril bem como do artigo 5.º do Regulamento Interno dos Serviços Municipais, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 18 de Julho de 2002.

6 - Requisitos de admissão - Nos termos do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na actual redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, consideram-se condições preferenciais para o desempenho do cargo, funcionários licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, que reúnam pelo menos quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias.

7 - Apresentação de candidaturas - As candidaturas deverão ser apresentadas no Município de Lousada até ao último dia do prazo de candidaturas referido na Bolsa de Emprego Público e em órgão de imprensa.

8 - Perfil - Capacidade de liderança e motivação dos seus colaboradores por forma a garantir a prossecução das atribuições cometidas ao respectivo serviço; aptidão para a promoção de uma gestão orientada para resultados, aplicando metodologias de planeamento, controlo e avaliação; desempenho orientado para o reforço da qualidade, da eficácia e da eficiência dos serviços e para a valorização profissional dos funcionários.

9 - Formalização de candidaturas - Os candidatos deverão apresentar requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Lousada, enviados pelo correio, sob registo e com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo afixado para apresentação das candidaturas ou entregar directamente no Departamento de Administração Geral - Frente de Atendimento, do qual constarão os seguintes elementos de identificação:

Identificação completa: nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, data e serviço do Bilhete de Identidade e número de contribuinte fiscal.

Habilitações literárias;

Curriculum vitae, datado e assinado;

Lugar a que se candidatam com referência ao aviso de abertura, identificação, número e data do Diário da República onde foi publicado;

Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão considerados se devidamente comprovados.

9.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de documento comprovativo das Habilitações Literárias, do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte.

9.2 - Deverá ainda ser apresentada declaração autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual conste o vínculo à função pública, tempo de serviço na categoria e tempo de serviço prestado em cargos dirigentes. Estão dispensados da apresentação desta declaração, bem como do certificado de habilitações, os funcionários pertencentes ao quadro desta Autarquia.

10 - A falta de documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão a concurso sem razão justificativa é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - Composição do júri - Presidente: Dr. Pedro Daniel Machado Gomes, vereador; vogais efectivos: Arquitectos, Joaquim Emílio Canudas Vilalta, Director do Departamento de Urbanismo e Paulo Alexandre Lima Guerreiro, Professor da Escola Superior Gallaecia; Vogais suplentes: Dr.ª Isabel Maria Alves Coelho, Directora do Departamento de Administração Geral e Engenheiro José Carlos de Sousa Nogueira, Director do Departamento de Obras Municipais.

13.1 - O primeiro vogal efectivo substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

14 - Métodos de selecção - Os métodos de selecção a utilizar no presente concurso são os seguintes:

Avaliação curricular (AC)

Entrevista profissional de selecção (EPS)

14.1 - O ordenamento final dos candidatos será expresso numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC + EPS)/2

em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular e

EPS = Entrevista profissional de selecção.

Todos os factores serão pontuados na escala de zero a vinte valores sendo todos os valores obtidos aproximados até às centésimas.

15 - A avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, sendo considerados e ponderados os seguintes factores:

Avaliação curricular - será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

AC = (1 x HA)+(2 x EP)+(1 x FP)/4

em que:

HA = Habilitações académicas;

EP = Experiência profissional e

FP = Formação profissional.

As regras a observar na valorização dos diversos factores são os seguintes:

Habilitações académicas:

Licenciatura - 17 valores;

Pós-graduação - 18 valores;

Mestrado - 19 valores; e

Doutoramento - 20 valores.

Experiência profissional: atender-se-á ao desempenho de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto, adoptando-se o seguinte critério de valoração:

Mais de 4 anos - 20 valores;

De 2 a 4 anos - 15 valores;

Até 2 anos - 10 valores e

Sem experiência - 5 valores.

Formação profissional: serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, relevando apenas as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso com os seguintes valores:

Mais de 3 acções de formação - 20 valores;

De 1 a 3 acções de formação - 15 valores e

Sem acções de formação - 10 valores.

Este método de selecção será avaliado numa escala de zero a vinte valores.

Entrevista profissional de selecção - De acordo com o disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto a entrevista é pública.

A entrevista visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo.

Considerando que os factores de avaliação da entrevista profissional de selecção constantes do aviso de abertura do concurso são igualmente relevantes para o desempenho do cargo a prover, deliberou o júri, utilizando o método de ponderação directa, atribuir a pontuação máxima de 5 valores a cada um dos factores.

EPS = MF + SC + EFV + CEOO = 20 valores

em que:

MF = Motivação para a função;

SC = Sentido crítico;

EFV = Expressão e fluência verbais;

CEOO = Capacidade em estabelecer objectivos organizacionais.

15.1 - Os resultados obtidos na aplicação dos referidos métodos de selecção são classificados na escala de zero a vinte valores.

15.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

16 - As relações de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas, nos prazos regulamentares estabelecidos, no átrio do edifício dos Paços do Município e poderão ser consultadas durante as horas normais de expediente.

27 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães.

301057296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1731383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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