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Aviso 30407/2008, de 24 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de um auxiliar administrativo, Norberto Martins

Texto do documento

Aviso 30407/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 25 de Setembro de 2008, proferido no uso da competência que me foi conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo68, da Lei 169/99, de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01, nomeio Norberto Oliveira Martins, 1.º classificado, no concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de Auxiliar Administrativo, conforme lista de classificação final constante da acta 2, de 29 de Agosto de 2008, homologada em 24 de Setembro de 2008, tendo em vista o n.º 3, do artigo4 e artigo8, ambos do Decreto-Lei 427/89, de 17/12, aplicado à Administração Local pela Lei 409/91, de 17/10 e artigo41, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para preenchimento do referido lugar, a ser remunerado, pelo escalão 1, índice 128 (427,02 (euro)).

O nomeado deverá tomar posse do cargo, no prazo de 20 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Isento do visto do Tribunal de Contas.)

28 de Novembro de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.

301039638

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1731336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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