Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 30320/2008, de 22 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para selecção e provimento dos cargos de director de serviços de Recursos Humanos e Organizacionais, chefe de divisão de Assuntos Jurídicos e Contencioso e chefe de divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais

Texto do documento

Aviso 30320/2008

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que se encontra aberto procedimento concursal para selecção e provimento dos cargos de director de serviços de Recursos Humanos e Organizacionais, chefe da divisão de Assuntos Jurídicos e Contencioso e chefe da divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais, nos termos e condições publicitados na bolsa de emprego público, durante 10 dias a partir do 1.º dia útil posterior ao da presente publicação.

12 de Novembro de 2008. - O Secretário-Geral, António Raul Capaz Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1731124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda