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Aviso 30277/2008, de 22 de Dezembro

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Sumário

Concurso interno de acesso limitado para preenchimento de dois lugares de técnicos de informática de grau 2, nível 1

Texto do documento

Aviso 30277/2008

Concurso interno de acesso limitado para preenchimento de dois lugares de técnicos de informática de grau 2 nível 1

Para os devidos e legais efeitos torna-se público que, por Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz de 11 de Dezembro de 2008, foram nomeados para a categoria de Técnicos de Informática de Grau 2, Nível 1 - Arlindo Santos Dias Moreira e Carlos Boto Medinas, na sequência do procedimento concursal aberto mediante Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de 31 de Outubro de 2008, devendo os candidatos fazer a aceitação do lugar no prazo de 20 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

A nomeação em causa não carece do visto do Tribunal de Contas nos termos do n.º 1 do artigo 46.º conjugado com a alínea b) do artigo 114.º ambos da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

11 de Dezembro de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, José Gabriel Calixto.

301085338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1731078.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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