Na sequência do registo n.º R/B-Cr-497/2007, efectuado pela Direcção-Geral do Ensino Superior, do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de Biologia e de Geologia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, do Departamento de Ciências da Educação da Universidade dos Açores, aprovado pela resolução SPS-13/2007, da secção permanente do senado de 03 de Agosto, nos termos da alínea f) do artigo 41.º dos Estatutos da Universidade dos Açores, aprovados pelo Despacho Normativo 178/90, de 27 de Dezembro, e republicados, na sequência da primeira alteração, em anexo ao Despacho Normativo 16/2005, de 16 de Março, determino, com base na alínea b) do despacho de delegação de competências n.º 3024/2007, de 28 de Dezembro, e ao abrigo do artigo 61.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, em conjugação com o estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a publicação do regulamento do referido ciclo de estudos, nos termos que se seguem:
Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de Biologia e de Geologia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário
Regulamento
Artigo 1.º
Criação do ciclo
A Universidade dos Açores ministra o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de Biologia e de Geologia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, da responsabilidade do Departamento de Ciências da Educação.
Artigo 2.º
Organização do ciclo
1. O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de Biologia e de Geologia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, adiante designado simplesmente por mestrado, tem a duração de quatro semestres lectivos destinados à parte escolar e à prática pedagógica supervisionada, com elaboração do correspondente relatório científico.
2. O mestrado organiza-se pelo sistema de créditos curriculares ECTS, em conformidade com as disposições do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1. A estrutura curricular e o plano de estudos do mestrado constam do anexo ao presente despacho.
2. Por conveniência de serviço e gestão dos recursos disponíveis, o plano de estudos poderá ser, excepcionalmente, objecto de reordenamento.
Artigo 4.º
Condições de funcionamento
O funcionamento do mestrado está condicionado à matrícula e inscrição de um número mínimo de estudantes, a definir anualmente pelos órgãos competentes da Universidade.
Artigo 5.º
Coordenação
1. Será constituída uma comissão científica, nos termos e com as competências definidas no regulamento de mestrados da Universidade dos Açores.
2. O coordenador do mestrado é nomeado pelo reitor, por indicação do director do departamento.
Artigo 6.º
Vagas
O número de vagas e prazos de candidatura ao mestrado serão fixados anualmente nos termos da legislação em vigor e do protocolo entre a Universidade e a Secretaria da Educação e Ciência do Governo dos Açores.
Artigo 7.º
Regras de candidatura
1. Podem candidatar-se ao ingresso no mestrado aqueles que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
a) Sejam titulares de uma habilitação académica superior a que se referem as alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, ou reúnam as condições a que se refere a alínea d) do n.º 1 do mesmo artigo;
b) Tenham obtido, quer no quadro da habilitação académica a que se refere a alínea anterior, quer em outros ciclos de estudos do ensino superior, os créditos mínimos de formação na área da docência fixados para esta especialidade no anexo ao Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro, ou ainda quando reúnam as condições a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e satisfaçam os requisitos dos mesmos créditos.
2. Podem ainda candidatar-se ao ingresso no mestrado aqueles que tenham obtido 75% dos créditos fixados para esta especialidade, ficando a inscrição nas unidades curriculares das componentes de didácticas específicas e iniciação à prática profissional, incluindo a prática de ensino supervisionada, condicionada à obtenção dos créditos em falta.
3. Para dar cumprimento ao estabelecido no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro, os candidatos serão submetidos à avaliação do domínio escrito e oral da língua portuguesa, por meio de prova escrita e entrevista, de acordo com o respectivo regulamento.
4. As candidaturas decorrem nos serviços académicos da Universidade, nos prazos a fixar anualmente, sendo instruídas com os documentos seguintes:
a) ficha de candidatura, devidamente preenchida;
b) documento comprovativo das habilitações académicas possuídas;
c) curriculum vitae com a indicação de elementos susceptíveis de permitir um juízo de mérito ou preferência.
Artigo 8.º
Selecção e admissão
Os candidatos são seleccionados pelo conselho científico, por proposta do coordenador do mestrado, com base na aplicação dos seguintes critérios:
a) classificação do curso de licenciatura;
b) currículo escolar, científico ou profissional;
c) resultado de uma entrevista prévia, se considerado necessário pela comissão científica do curso.
Artigo 9.º
Orientação
A elaboração do relatório da unidade curricular relativa à prática de ensino supervisionada será orientada por um docente com o grau de doutor ou por especialista de mérito reconhecido, mediante aprovação do Conselho Científico.
Artigo 10.º
Classificação final
1. A classificação final do mestrado é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas pelo estudante nas diferentes componentes que integram o plano de estudos do mestrado.
2. Os coeficientes de ponderação têm por base o número de créditos de cada componente curricular.
Artigo 11.º
Titulação do grau e diplomas
1. A conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o curso de mestrado e a aprovação no acto público de defesa do relatório da unidade curricular relativa à prática de ensino supervisionada, no total de 120 créditos, confere, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e em conjugação com os artigos 4.º e 17.º do Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro, o grau de mestre na especialidade de Ensino de Biologia e de Geologia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, com consequente habilitação profissional para a docência no domínio a que se refere o n.º 12 do anexo do Decreto-Lei 43/2007, o qual será certificado nos termos da legislação aplicável.
2. A conclusão com aproveitamento das unidades curriculares correspondentes a um total de 60 créditos confere um diploma de estudos especializados em Ensino de Biologia e de Geologia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 39.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.
Artigo 12.º
Propinas
O valor da propina será fixado para cada edição do mestrado, por despacho reitoral, o qual deverá definir o montante correspondente à frequência das suas diferentes componentes.
Artigo 13.º
Disposições finais
Para as restantes matérias aplicam-se as normas constantes do regulamento das actividades académicas e dos mestrados da Universidade dos Açores.
12 de Dezembro de 2008. - O Vice-Reitor, José Luís Brandão da Luz.
ANEXO
Ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino de Biologia e de Geologia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário
Estrutura curricular e plano de estudos
1. Estabelecimento de ensino: Universidade dos Açores.
2. Unidade orgânica: Departamento de Ciências da Educação.
3. Curso: Ensino de Biologia e de Geologia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário.
4. Grau: mestrado.
5. Área científica predominante do curso: Formação de Professores.
6. Número de créditos necessário à obtenção do grau: 120.
7. Duração normal do curso: quatro semestres.
8. Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos: não se aplica.
9. Áreas científicas necessárias à obtenção do grau:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10. Observações: O Departamento definirá anualmente as unidades curriculares a oferecer em cada semestre.
11. Plano de estudos:
Universidade dos Açores
Departamento de Ciências da Educação
Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Ensino de Biologia e de Geologia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário
1.º ano
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Opcionais
QUADRO N.º 4
(ver documento original)