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Aviso 30218/2008, de 22 de Dezembro

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Sumário

Contrato individual de trabalho por tempo indeterminado celebrado com a licenciada Sílvia Maria Dias Pires Lopes José

Texto do documento

Aviso 30218/2008

Por meu despacho de 31 de Março de 2008, proferido no uso de competência delegada e, ao abrigo do disposto no Regulamento Interno do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa aplicável aos Contratos Individuais de Trabalho, aprovado pela deliberação 1363-A/2007, publicada no Diário da República n.º 133, 2.ª série de 12 de Julho de 2007, foi celebrado, na sequência de processo concursal, contrato individual de trabalho por tempo indeterminado entre o Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa e a Licenciada Sílvia Maria Dias Pires Lopes José, para o exercício de funções correspondentes à categoria de assessor, grau 3, nível 3, nível remuneratório 122, com efeitos a partir de 2 de Dezembro de 2008, sendo dado por findo o contrato de trabalho a termo resolutivo certo, no mesmo Instituto, a partir dessa data. A presente contratação foi precedida de procedimento de selecção de pessoal em situação de mobilidade especial (SME) nos termos do Decreto-Lei 53/2006, de 7 de Dezembro através da oferta pública sigaME n.º P20081592, tendo ficado sem candidatos seleccionados. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

11 de Dezembro de 2008. - O Administrador, Francisco Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1730933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-15 - Decreto-Lei 53/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico da atribuição de bonificação de juros ou outro tipo de subsídios não reembolsáveis por parte do Estado, no âmbito de financiamentos concedidos pelo Estado ou por instituições financeiras aos países destinatários da cooperação portuguesa, no contexto de operações de crédito de ajuda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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