Celebração de contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo
Torno público que, por meu Despacho de contratação de 07 de Novembro de 2008, foi celebrado em 10 de Novembro, e com efeitos desde a mesma data, contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo, caducando em 31.07.2009, com Pedro Alexandre Afonso de Sousa, em regime de horário incompleto, para leccionação no domínio da Música no âmbito das AEC nas Escolas do 1.º CEB de Vila Nova de Paiva e Pendilhe e aulas de Educação Musical no âmbito do Pré-Escolar, auferindo a remuneração ilíquida correspondente a 12,32 (euro) (doze euros e trinta e dois cêntimos), por cada hora de trabalho efectivamente prestada, com fundamento na alínea h), n.º 1, do artigo 9.º da Lei 23/04 de 22 de Junho, para desempenhar funções nos Serviços de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Tempos Livres desta Câmara Municipal. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas ao abrigo do artigo 114.º, n.º 3, alínea g) da Lei 98/97, de 26.08).
13 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Marques Custódio.
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