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Aviso 30131/2008, de 19 de Dezembro

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Sumário

Reclassificação do funcionário Luís da Conceição Ribeiro Sequeira

Texto do documento

Aviso 30131/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal datado de 3 de Dezembro de 2008, e no uso da competência conferida pela aliena a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, conjugado com o disposto no Decreto-Lei 497/99 de 19 de Novembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 218/00, de 9 de Setembro, foi reclassificado o seguinte funcionário:

Luís da Conceição Ribeiro Sequeira, Leitor Cobrador Consumos, escalão 5, índice 214, foi reclassificado na categoria de assistente administrativo da carreira de assistente administrativo, do grupo de pessoal administrativo, escalão 3, índice 218.

A presente reclassificação produz efeitos a partir da data da presente publicação.

O funcionário deverá proceder à aceitação da nomeação no prazo de 20 dias a contar da data do presente aviso. (Isento de Visto do Tribunal de Contas, nos termos da alínea e) do artigo 47.º e da alínea c) do n.º 3 do artigo 114, da Lei 98/97 de 26 de Agosto.)

5 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

301072337

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1730661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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