João José de Carvalho Taveira Pinto, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Sor, torna público no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 68.º, n.º 1, alínea v) da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/02, de 11 de Setembro, conjugado com o artigo 131.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e de acordo com o artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 60/07, de 4 de Setembro, procede à discussão pública do pedido de licenciamento de operação de loteamento de uma parcela de terreno com a área de 94.250 m2, localizada no Lugar de Pintadinho, freguesia de Montargil, concelho de Ponte de Sor, requerida pela firma Sítio do Monte de Água, Lda., consistindo na constituição de 31 lotes, sendo 30 lotes destinados habitação, com 2 pisos, e 1 lote destinado a hotel apartamento com 2 pisos.
Nos termos dos supra citados preceitos legais, da alteração da licença da operação de loteamento está sujeita a discussão pública pelo prazo de 15 dias, com inicio ao 8.º dia da publicação do presente aviso no Diário da República, podendo o processo ser consultado na Secção de Obras Particulares, desta Câmara Municipal, no horário normal de expediente, a saber: das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos, aí podendo ser apresentadas, por escrito, reclamações, observações ou sugestões.
5 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, João José de Carvalho Taveira Pinto.
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