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Aviso 30120/2008, de 19 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de Anabela Batista Cândido Pateiro na categoria de técnico profissional de secretariado de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso 30120/2008

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de Técnico Profissional de Secretariado de 1.ª classe

(Processo 37.03/P/DRH/DRHO/2008)

Para os devidos efeitos se faz público que, por despacho da Vereadora Adília Candeias, com competência delegada na área dos Recursos Humanos, datado de 03 de Dezembro de 2008, foi nomeada a candidata aprovada no concurso interno de acesso geral para provimento de Técnico Profissional de Secretariado de 1.ª classe, índice 222, escalão 1, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 203, de 20 de Outubro de 2008, e que é a seguinte:

Anabela Batista Cândido Pateiro.

A candidata deverá aceitar a nomeação para o lugar, nos 20 dias imediatos aos da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de fiscalização do Tribunal de Contas ao abrigo disposto no n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

3 de Dezembro de 2008. - A Chefe de Divisão de Recursos Humanos, Joana Isabel Monteiro.

301066579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1730650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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