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Aviso 30115/2008, de 19 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de um técnico superior de 1.ª classe engenharia geográfica - Cleópatra Maria Dias de Magalhães Gomes Pereira

Texto do documento

Aviso 30115/2008

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 20 de Novembro de 2008, nomeei definitivamente, nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Dec.-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, por força do disposto no artigo 1.º do Dec.-Lei 409/91, de 17 de Outubro, para o lugar de Técnico Superior de 1.ª classe (Engenharia Geográfica), do quadro de pessoal desta Câmara Municipal a candidata Cleópatra Maria Dias de Magalhães Gomes Pereira, aprovada no concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar de Técnico Superior 1.ª classe (Engenharia Geográfica), aberto por Ordem de Serviço afixada em 23 de Outubro de 2008.

A candidata deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República. (Isento de Visto do Tribunal de Contas nos termos do artigo 46.º, n.º 1 conjugado com o artigo 114, n.º 1 da Lei 98/97, de 26 de Agosto)

24 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Pedro Oliveira Pinto.

301018189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1730645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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