Delegação de competências
Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 62.º da Lei Geral Tributária, com vista à gestão global das actividades deste Serviço, se faz a delegação de competências do Chefe do Serviço de Finanças da Marinha Grande, nos seus adjuntos, tal como se indica:
1 - Chefia das Secções:
1.ª Secção - Tributação do Património - TAT, nível II, em regime de substituição, Maria Dulce Sousa Ferreira;
2.ª Secção - Tributação do Rendimento e da Despesa - Adjunta, TAT nível II - Olga Dias Rocha;
3.ª Secção - Justiça Tributária - Execuções Fiscais - Adjunto, TAT nível II - Mário Rui Salvador André;
4.ª Secção - Secção de Cobrança - Tesoureira Finanças nível I - Maria Regina Marques Pereira Matos Abreu.
2 - Atribuição de competências - aos responsáveis pelas secções, sem prejuízo das funções que pontualmente venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças, ou seus superiores hierárquicos, bem como da competência que lhe atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e os artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei 366/99, de 18 de Setembro, e que é assegurar, sob minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:
2.1 - De carácter geral dentro das atribuições adiante delegadas:
a) Controlar a assiduidade e pontualidade dos funcionários, nas respectivas secções, bem como a produtividade;
b) Exarar os despachos de registo e autuação de processos e procedimentos relativos às secções que chefiam;
c) Tomar as providências necessárias para que os contribuintes sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade, dando prioridade a deficientes motores, grávidas e idosos, privilegiando o atendimento personalizado;
d) Assinar e distribuir os documentos de expediente diário, despachar a distribuição de certidões de conformidade com os critérios que forem estabelecidos, com excepção dos pedidos em que possa haver lugar a indeferimento que, mediante parecer fundamentado, serão submetidos a despacho do chefe do Serviço e controlar a liquidação emolumentar;
e) Verificar e controlar os serviços de forma que sejam respeitados os prazos fixados quer legalmente quer pelas instâncias superiores;
f) Assinar a correspondência, com excepção da dirigida aos serviços centrais da Direcção -Geral dos Impostos e à Direcção de Finanças de Leiria ou entidades superiores ou equiparadas, bem como outras entidades estranhas à DGCI de nível institucional relevante;
g) Assinar mandados de notificação e ordens de serviço para o Serviço Externo;
h) Decidir os pedidos de pagamento de coimas com redução, nos termos do artigo 29.º do RGIT, tendo presente o preceituado nos artigos 30.º e 31.º do mesmo diploma;
i) Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior;
j) Instruir e informar os recursos hierárquicos;
k) Controlar a produção dos serviços afectos à secção que chefia, de forma a serem cumpridas as metas previstas no plano de actividades;
l) Decidir sobre a concessão de benefícios fiscais previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais e legislação complementar e avulsa e informar os pedidos que se destinem a decisão de superior hierárquico, no âmbito dos tributos e matérias tributárias afectos à secção;
m) Gerir os recursos humanos da secção, podendo alterar temporariamente, a afectação dos funcionários às tarefas de que se encontram incumbidos, de forma que sejam alcançados os objectivos previstos no plano de actividades;
n) Propor fundamentadamente a rotação dos funcionários pelos diversos serviços da secção e das restantes secções;
o) A competência a que se refere a alínea l) do artigo 59.º do RGIT, para levantar autos de notícia;
p) Promover a distribuição de instruções pela secção, bem como a organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços a que estão adstritos;
q) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos, de modo que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades destinatárias;
r) Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades, tendo em especial atenção o cumprimento de prazos;
s) Dar oportunidade aos contribuintes de participarem, quando for caso disso, nas decisões que lhes digam respeito, relativamente ao direito de audição prévia, em conformidade com a LGT;
t) Assegurar que todo o equipamento tenha uma utilização racional, não abusiva e um trato cuidado;
u) Organizar e manter em boa ordem o arquivo de todos os serviços e impressos respeitantes à secção da sua responsabilidade;
v) Corrigir oficiosamente erros imputáveis aos serviços;
x) Controlar e coordenar todo o serviço de entradas e saídas de correspondência, da respectiva secção e processamento do correio diário a enviar via CTT, mediante escala a processar para o efeito entre as secções.
2.2 - De carácter específico:
2.2.1 - Na Adjunta Maria Dulce Sousa Ferreira:
a) Promover todos os procedimentos e praticar os actos necessários no âmbito da contribuição autárquica (CA), imposto municipal sobre imóveis (IMI), imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e imposto de selo (IS), incluindo a apreciação e decisão de reclamações administrativas apresentadas nos termos do Código da Contribuição Autárquica, do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, e do Código do Imposto sobre Imóveis, sobre matrizes prediais ou quaisquer outras, pedidos de discriminação e de verificação de áreas de prédios rústicos, urbanos ou mistos;
b) Conferir e assinar os termos de liquidação do imposto municipal de sisa e praticar todos os actos respeitantes ao mesmo ou com ele relacionados, incluindo a sua coordenação e controlo;
c) Praticar todos os actos respeitantes a avaliação nos termos do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações;
d) Instaurar os processos de avaliação, nos termos do artigo 36.º do Regime de Arrendamento Urbano (RAU) e praticar todos os actos a ele respeitantes, incluindo o RABC;
e) Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de isenção de contribuição autárquica, de imposto municipal sobre imóveis, incluindo os averbamentos das isenções concedidas e sua fiscalização.
f) Promover o cumprimento de todas as solicitações respeitantes ao património e bens do Estado, designadamente: identificações, avaliações e registo na conservatória do registo predial, registo no livro m/26, coordenação e controle de todo o serviço, com excepção das funções que por força de credencial seja da exclusiva competência do chefe da repartição de finanças;
g) Praticar todos os actos respeitantes aos processos de liquidação do imposto sobre as sucessões e doações ou com ele relacionados.
h) Coordenar e controlar o respectivo serviço, nomeadamente, escrituras, verbetes de usufrutuários e respectivos averbamentos matriciais.
i) Controlar e coordenar toda a recepção, registo de entrada e registo de saída de correspondência.
2.2.2 - Na adjunta Olga Dias da Rocha:
a) Controlar as liquidações da competência do Serviço de Finanças, bem como as remetidas pela Direcção de Serviços do IVA;
b) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IVA, promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço e propor acções de fiscalização dos sujeitos passivos enquadrados no regime especial de pequenos retalhistas, face ao controlo das respectivas contas-correntes.
c) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e ao imposto sobre o rendimento sobre as pessoas colectivas (IRC), promover todos os procedimentos e praticar todos os actos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos e fiscalização dos mesmos.
d) Cadastro único: Orientar a recepção, visualização e tratamento informático das declarações apresentadas pelos sujeitos passivos;
e) Serviço de Pessoal: controle de assiduidade, promover a verificação domiciliária de doenças, elaboração das notas de faltas e licenças, planos de férias, pedidos de recuperação de vencimento de exercício perdido, remessa de documentos para comparticipação, e demais assuntos dos funcionários de natureza laboral.
2.2.3 - No adjunto Mário Rui Salvador André:
a) Coordenar e promover todo o serviço relacionado com os processos de execução fiscal e pugnar pela rápida conclusão dos mesmos;
b) Promover o registo e autuação dos processos de execução fiscal, proferir despachos no âmbito da sua tramitação e evolução e praticar todos os actos ou termos que, por lei, sejam da competência do chefe do serviço local de finanças, incluindo a extinção por pagamento ou anulação, com excepção de:
Ordenar o levantamento de penhora e declarar extinta a execução, em caso de bens penhorados sujeitos a registo;
Declarar em falhas os processos de valor superior a (euro) 50.000,00;
Declarar prescritos os processos de valor superior a (euro) 50.000,00;
Decidir da marcação e da venda de bens;
Decidir no âmbito do pagamento em prestações;
Decidir no âmbito das garantias e;
Decidir da suspensão do processo executivo;
c) Promover a autuação dos incidentes no âmbito do processo de execução fiscal e praticar todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados;
d) Promover o registo, a autuação e a informação das oposições, embargos de terceiro e reclamações de créditos e correspondente remessa aos competentes tribunais;
e) Promover a informação dos recursos contenciosos e judiciais;
f) Coordenar e promover o serviço externo relacionado com a justiça;
g) Promover o registo de bens penhorados;
h) Mandar expedir cartas precatórias;
i) Promover a passagem de certidões e consequente remessa aos tribunais competentes, no âmbito da reclamação de créditos, da falência ou penhora de remanescentes (cf. artigo 81.º do CPPT);
j) Coordenar e decidir da restituição e ou compensação dos impostos e taxas não informatizados e promover a sua recolha informática;
l) Registar e autuar os processos de contra-ordenação fiscal, dirigir a sua instrução e investigação e praticar todos os actos a eles respeitantes, incluindo as decisões neles proferidas, com excepção da aplicação de coimas, e afastamento excepcional das mesmas;
m) Mandar registar e autuar os autos de apreensão de circulação de mercadorias, nos termos do Decreto-Lei 147/2003, de 11 de Junho.
2.2.4 - Na adjunta Maria Regina Marques Pereira Matos Abreu:
a) Coordenar e controlar o serviço respeitante ao Imposto sobre veículos (ISV) e Imposto Único de Circulação (IUC), praticando todos os actos respeitantes aos pedidos de isenções a remeter, para decisão aos serviços centrais, mantendo os registos actualizados para consulta permanente nos serviços;
b) Deferir e conceder a isenção do Imposto Único de Circulação nos casos previstos do artigo 5.º, n.º 2, alínea a) do CIUC.
c) Coordenar e controlar a execução de todo o serviço respeitante ao Imposto do Selo (excepto transmissões gratuitas), apreciando, decidindo e assinando todos os documentos necessários à conclusão de todos os procedimentos.
3 - Substituição legal:
Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos legais, é meu substituto o adjunto Mário Rui Salvador André e na sua falta a adjunta Olga Dias Rocha.
4 - Observações:
a) As delegações conferidas não prejudicam, como é óbvio, a actuação do chefe do Serviço de Finanças sempre que se mostre necessário e assim o entender, modificando ou revogando os actos praticados pelo delegado.
b) Em todos os actos praticados no exercício transferido de competências o delegado fará menção expressa dessa competência utilizando a expressão «Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, o Adjunto» ou outra equivalente, com indicação da publicação do Diário da República.
c) Este despacho produz efeitos desde 1 de Setembro de 2008, ficando por este meio ratificado todos os actos, despachos e decisões proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação de competências.
1 de Setembro de 2008. - O Chefe do Serviço de Finanças da Marinha Grande, Manuel da Silva Gonçalves Moço.