O Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do Serviço Nacional de Saúde, criado pelo Decreto-Lei 185/2006, de 12 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 228/2008, de 25 de Novembro, tem actualmente um capital inicial de 200 milhões de euros, subscrito e realizado pelo Estado, através da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças.
De acordo com o estipulado no n.º 3 do artigo 1.º da Portaria 1369-A/2008, de 28 de Novembro, até 31 de Dezembro de 2008 aquele capital inicial deve ser aumentado em 600 milhões de euros, subscrito e realizado por outras entidades públicas, incluindo as que revistam a natureza de entidade pública empresarial.
Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 185/2006, de 12 de Setembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 228/2008, de 25 de Novembro, determina-se:
1 - O capital do Fundo de Apoio ao Sistema de Pagamentos do Serviço Nacional de Saúde é aumentado de 200 milhões de euros para 800 milhões de euros, representado por 8000 unidades de participação de valor unitário de (euro) 100 000, sendo a parcela do aumento destinada à subscrição e realização de unidades de participação por parte de hospitais com natureza de entidade pública empresarial.
2 - O presente despacho produz efeitos reportados à data da sua assinatura.
15 de Dezembro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pela Ministra da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.