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Regulamento 690/2015, de 7 de Outubro

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Sumário

PCI - Paramédicos de Catástrofe Internacional publica para uso exclusivo de funcionamento e operacionalidade nas suas atividades de interesse público tanto a nível nacional como internacional, a carreira de formação de Paramédico

Texto do documento

Regulamento 690/2015

Paramédicos de Catástrofe Internacional - PCI, adiante designada por PCI, é uma Organização Não Governamental Internacional na área médica, cooperação para o desenvolvimento e emergência humanitária conforme previsto na Lei 66/98, de 14 de outubro, com estatuto de utilidade pública de Portugal, e de Instituição Particular de Solidariedade Social Previsto no Decreto-Lei 119/83, de 25 fevereiro, e ONGA, conforme Portaria 478/99, de 29 de junho, e Associação Juvenil conforme Portaria 1228/2006 de15 de novembro, sendo uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, e ONGH, com sede na Rua Pedro Álvares Cabral - Pontinha- Odivelas- Portugal, com site www.paramedico-internacional.org, publica para uso exclusivo de funcionamento e operacionalidade nas suas atividades de interesse publico tato a nível nacional como internacional, a carreira de formação de Paramédico designadamente com as seguintes nomenclaturas de carreira EMT-P: - Emergency Medical Technician - Paramedic (Técnico em Emergências Médicas - Paramédico), EMT-ICP: - Emergency Medical Technician - Intensive Care Paramedic (Técnico em Emergências Médicas - Paramédico de Cuidados Intensivos), Técnico Paramédico de Emergência Humanitário (TPEH), Técnico Paramédico de Emergência Pré-hospitalar (TPEP), Técnico Paramédico de Emergências Sanitário (T.P.E.S.). Estas designações são de exclusividade e propriedade da instituição PCI, com objetivo de atuação em princípios humanitários segurança, prontidão, operacionalidade humanitária, coordenação de operações de emergência e socorro em cenários humanitários, catástrofe, cooperação para o desenvolvimento, ajuda e socorro, emergência medica, apoio social, apoio a inventos e de todas as atividades inerentes ao serviço da instituição conforme os seus regulamentos e estatutos no âmbito do interesse publico tanto a nível nacional como internacional da Unidade Operacional de Emergência dos Paramédicos de Catástrofe Internacional - UOE/ PCI - que será utilizado na íntegra por todos os elementos operacionais, Direção, Inspeção, Comando, Voluntários, Colaboradores, Funcionários da Instituição tanto para nível nacional como internacional para manter uma prontidão e resposta mais operacional às populações nas áreas da assistência médica e medicamentosa humanitária, saneamento, abrigos, segurança, alimentação, defesa dos direitos humanos e proteção das populações em cenários de catástrofe, calamidade, epidemias, prevenções a inventos, emergência medica, apoio social, guerras, entre outras.

1 de janeiro de 2015. - O Presidente e Fundador dos PCI, Bruno Reis Ferreira.

308982264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1729840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1998-10-14 - Lei 66/98 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto das Organizações Não Governamentais de Cooperação para o desenvolvimento prosseguindo objectivos de cooperação para o desenvolvimento de assistência humanitária, de ajuda de emergência e de protecção e promoção dos direitos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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