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Aviso 11529/2015, de 7 de Outubro

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Sumário

Lista Unitária de Ordenação Final do contrato de trabalho por tempo indeterminado de técnico superior

Texto do documento

Aviso 11529/2015

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final, depois de homologada por despacho do Sr. Presidente da Câmara, de 10 de setembro de 2015, do procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal de 2015 do Município de Óbidos, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado a que se refere o Aviso 11619/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 17 de outubro de 2014.

(ver documento original)

2 - Nos termos e para os efeitos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º, conjugado com o disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, notifica-se o candidato, que a lista unitária de ordenação final devidamente homologada se encontra afixada no Município de Óbidos, sito no Largo S. Pedro, Óbidos, encontrando-se igualmente disponível na página eletrónica do Município de Óbidos (www.cm-obidos.pt).

3 - De acordo com o n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, do despacho de homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso nos termos da lei.

15 de setembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Humberto da Silva Marques.

308963001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1729824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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