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Despacho 11224/2015, de 7 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências do Secretário de Estado da Saúde no Diretor-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), Carlos José Liberato Baptista

Texto do documento

Despacho 11224/2015

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Saúde através do Despacho 9486/2015, de 11 de agosto, subdelego no Diretor-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), Carlos José Liberato Baptista, a competência para:

a) Praticar todos os atos necessários à autorização e realização de despesas com empreitadas de obras públicas, com locação ou aquisição de bens móveis e com aquisição de serviços até ao limite de (euro) 250.000;

b) Autorizar a prestação de trabalho suplementar em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados para além do número de horas previsto no n.º 2 do artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nos termos constantes dos n.os 3 e 4 do mesmo artigo, bem como o seu pagamento;

c) Autorizar deslocações ao estrangeiro;

d) Autorizar o regresso dos trabalhadores ao serviço.

2 - Autorizo o Diretor-Geral da ADSE a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que por este despacho lhe são subdelegadas.

3 - O presente despacho produz efeitos a 8 de agosto de 2015, ficando ratificados todos os atos anteriormente praticados pelo Diretor-Geral da ADSE, Carlos José Liberato Baptista, abrangidos pelo âmbito da subdelegação prevista nos números anteriores.

29 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

208982678

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1729696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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