1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Ministro da Saúde através do Despacho 9486/2015, de 11 de agosto, subdelego no Diretor-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), Carlos José Liberato Baptista, a competência para:
a) Praticar todos os atos necessários à autorização e realização de despesas com empreitadas de obras públicas, com locação ou aquisição de bens móveis e com aquisição de serviços até ao limite de (euro) 250.000;
b) Autorizar a prestação de trabalho suplementar em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados para além do número de horas previsto no n.º 2 do artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nos termos constantes dos n.os 3 e 4 do mesmo artigo, bem como o seu pagamento;
c) Autorizar deslocações ao estrangeiro;
d) Autorizar o regresso dos trabalhadores ao serviço.
2 - Autorizo o Diretor-Geral da ADSE a subdelegar, no todo ou em parte e dentro dos condicionalismos legais, as competências que por este despacho lhe são subdelegadas.
3 - O presente despacho produz efeitos a 8 de agosto de 2015, ficando ratificados todos os atos anteriormente praticados pelo Diretor-Geral da ADSE, Carlos José Liberato Baptista, abrangidos pelo âmbito da subdelegação prevista nos números anteriores.
29 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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