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Despacho 11183/2015, de 7 de Outubro

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Sumário

Concede a atribuição do suplemento designado «abono para falhas» à assistente operacional Hortênsia Jesus Calamote Figueiredo

Texto do documento

Despacho 11183/2015

O Despacho 15409/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho de 2009, prevê a atribuição do suplemento designado "abono para falhas", regulado pelo Decreto-Lei 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de setembro, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, aos trabalhadores titulares da categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico que ocupem postos de trabalho que, de acordo com a caracterização constante do mapa de pessoal, se reportem às áreas de tesouraria ou cobrança que envolvam a responsabilidade inerente ao manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos.

Prevê, ainda, que o reconhecimento do direito a abono para falhas a trabalhadores integrados noutras carreiras, ou titulares de outras categorias, efetua-se mediante despacho dos membros do Governo da tutela e das Finanças e da Administração Pública.

Atendendo a que a assistente operacional, do quadro do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., Hortênsia Jesus Calamote Figueiredo, a exercer funções no Solar do Vinho do Porto, em Lisboa, ainda que não pertença à carreira geral de assistente técnico, efetua operações de caixa, recebimentos, conferências e depósitos da receita cobrada, tendo à sua guarda valores, numerário e documentos, sendo por eles responsável, determina-se o seguinte:

1 - É concedida a atribuição do suplemento designado "abono para falhas", regulado pelo Decreto-Lei 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de setembro, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, à assistente operacional Hortênsia Jesus Calamote Figueiredo, enquanto perdurarem as condições que determinaram a sua atribuição.

2 - O montante pecuniário para abono para falhas corresponde ao fixado no n.º 9 da Portaria 1553C/2008, de 31 de dezembro.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2015.

29 de setembro de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.

208985423

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1729649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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