Delegação de competências na vogal, na DSIFCO e Núcleos de Fiscalização e Contra-Ordenações
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005,de 30 de Agosto, nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e tendo em conta o disposto nas alíneas f) e g) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 147/2007, de 27 de Abril e no n.º 1 do artigo 15.º dos Estatutos aprovados pela Portaria 545/2007, de 30 de Abril, o conselho directivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres delibera, delegar, sem faculdade de subdelegação:
1 - Na Vogal, licenciada Maria Isabel de Jesus da Silva Marques Vicente, os poderes para, no âmbito da actividade contra-ordenacional da competência do IMTT, IP, aplicar sanções acessórias;
2 - No Director de Serviços de Inspecção, Fiscalização e Contra-Ordenações, licenciado José Vítor Rebelo do Nascimento, os poderes para apreciar recursos, decidir o arquivamento de processos e para, no âmbito da gestão do sistema contra-ordenacional do IMTT, IP, assegurar a coordenação da actividade dos Núcleos de Fiscalização e Contra-Ordenações;
3 - Nos Coordenadores dos Núcleos de Fiscalização e Contra-Ordenações do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, respectivamente, licenciados Maria Odete Mendes Monteiro Ferreira, Ana Cristina Rijo de Araújo e Silva, Manuel José Costa Doce Salsinha, Rosa D'Assunção Calado Carrilho Sequeira Calado, Ana Teresa Barrinhas Pacheco Rosa, os poderes para, no âmbito da actividade contra-ordenacional da competência do IMTT, I.P., e nas respectivas áreas de jurisdição, promover a instrução dos processos de contra-ordenação, aplicar as correspondentes coimas e, no que respeita aos processos contra-ordenacionais previstos na Lei 28/2006, de 4 de Julho, decidir o seu arquivamento;
4 - Revogar as deliberações números 1773/2008 e 1774/2008, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de Julho de 2008, e deliberação de 10 de Novembro de 2008, considerando-se salvaguardados e ratificados todos os actos anteriormente praticados ao abrigo e no âmbito das deliberações de delegação de competências ora revogadas.
20 de Novembro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, António Crisóstomo Teixeira.