Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 3332/2008, de 18 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na vogal licenciada Maria Isabel de Jesus da Silva Marques Vicente, no director de serviços de Inspecção, Fiscalização e Contra-Ordenações, licenciado José Vitor Rebelo do Nascimento, e nos coordenadores dos Núcleos de Fiscalização e Contra-Ordenações do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve

Texto do documento

Deliberação 3332/2008

Delegação de competências na vogal, na DSIFCO e Núcleos de Fiscalização e Contra-Ordenações

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005,de 30 de Agosto, nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e tendo em conta o disposto nas alíneas f) e g) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 147/2007, de 27 de Abril e no n.º 1 do artigo 15.º dos Estatutos aprovados pela Portaria 545/2007, de 30 de Abril, o conselho directivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres delibera, delegar, sem faculdade de subdelegação:

1 - Na Vogal, licenciada Maria Isabel de Jesus da Silva Marques Vicente, os poderes para, no âmbito da actividade contra-ordenacional da competência do IMTT, IP, aplicar sanções acessórias;

2 - No Director de Serviços de Inspecção, Fiscalização e Contra-Ordenações, licenciado José Vítor Rebelo do Nascimento, os poderes para apreciar recursos, decidir o arquivamento de processos e para, no âmbito da gestão do sistema contra-ordenacional do IMTT, IP, assegurar a coordenação da actividade dos Núcleos de Fiscalização e Contra-Ordenações;

3 - Nos Coordenadores dos Núcleos de Fiscalização e Contra-Ordenações do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, respectivamente, licenciados Maria Odete Mendes Monteiro Ferreira, Ana Cristina Rijo de Araújo e Silva, Manuel José Costa Doce Salsinha, Rosa D'Assunção Calado Carrilho Sequeira Calado, Ana Teresa Barrinhas Pacheco Rosa, os poderes para, no âmbito da actividade contra-ordenacional da competência do IMTT, I.P., e nas respectivas áreas de jurisdição, promover a instrução dos processos de contra-ordenação, aplicar as correspondentes coimas e, no que respeita aos processos contra-ordenacionais previstos na Lei 28/2006, de 4 de Julho, decidir o seu arquivamento;

4 - Revogar as deliberações números 1773/2008 e 1774/2008, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de Julho de 2008, e deliberação de 10 de Novembro de 2008, considerando-se salvaguardados e ratificados todos os actos anteriormente praticados ao abrigo e no âmbito das deliberações de delegação de competências ora revogadas.

20 de Novembro de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, António Crisóstomo Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1729625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-07-04 - Lei 28/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes colectivos de passageiros.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 147/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda