Portaria 693/2004
de 24 de Junho
Pela Portaria 335/93, de 20 de Março, foi concessionada à Monte do Carmo - Sociedade de Caça, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Venda e anexas (processo 1170-DGF), situada no município de Évora, válida até 15 de Julho de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Venda e anexas (processo 1170-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados "Herdade da Venda» e anexos, sitos na freguesia de São Bento do Mato, município de Évora, com a área de 927 ha.
2.º A Direcção-Geral do Turismo (DGT) emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à verificação da conformidade da obra do pavilhão de caça com o projecto de arquitectura aprovado pela DGT em 24 de Abril de 2003 e à apresentação da documentação comprovativa do cumprimento dos requisitos de segurança e higiene do pavilhão de caça.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 27 de Maio de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 20 de Maio de 2004.