A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 693/2004, de 24 de Junho

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Venda e anexas (processo n.º 1170-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade da Venda» e anexos, sitos na freguesia de São Bento do Mato, município de Évora.

Texto do documento

Portaria 693/2004
de 24 de Junho
Pela Portaria 335/93, de 20 de Março, foi concessionada à Monte do Carmo - Sociedade de Caça, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Venda e anexas (processo 1170-DGF), situada no município de Évora, válida até 15 de Julho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Venda e anexas (processo 1170-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados "Herdade da Venda» e anexos, sitos na freguesia de São Bento do Mato, município de Évora, com a área de 927 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo (DGT) emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à verificação da conformidade da obra do pavilhão de caça com o projecto de arquitectura aprovado pela DGT em 24 de Abril de 2003 e à apresentação da documentação comprovativa do cumprimento dos requisitos de segurança e higiene do pavilhão de caça.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 27 de Maio de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 20 de Maio de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172957.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-20 - Portaria 335/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA VENDA' E ANEXOS, SITOS NA FREGUESIA DE SAO BENTO DO MATO, MUNICÍPIO DE ÉVORA.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-22 - Portaria 615/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere a zona de caça turística da Herdade da Venda e anexas, situada na freguesia de São Bento do Mato, município de Évora, para a Sociedade Agrícola da Herdade da Venda, Lda. (processo n.º 1170-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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