Demolição de um imóvel em ruína, situado na Rua de José Carmo Pacheco, 3, no Casal dos Seis Dedos, Quinta da Panasqueira, em Alverca do Ribatejo
Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha, presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira:
Faz saber, nos termos da alínea b) do número um do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Manuel António Pereira Fernandes, cuja actual morada e paradeiro se desconhecem e não foi possível apurar, que é proprietário do imóvel inscrito na matriz predial urbana sob o n.º 2068 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Franca de Xira sob os n.os 00041 e 00047, da freguesia de Alverca do Ribatejo, situado na Rua José Carmo Pacheco, n.º 3, no "Casal dos Seis Dedos", Quinta da Panasqueira, em Alverca do Ribatejo, o seguinte:
1 - Notifica-se que na sequência da vistoria prévia que foi realizada, no dia 24 de Julho de 2008, ao imóvel acima identificado e do qual é proprietário, a Câmara Municipal, nos termos da alínea c) do n.º 5 do artigo 64.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, deliberou na sua reunião de 27 de Agosto de 2008, aprovar o auto de vistoria de 24 de Julho de 2008, bem como deliberar no sentido da demolição do referido prédio, por estar em ruína, existindo perigo para a segurança das pessoas, em especial dos moradores dos edifícios confinantes e perigo de derrocada eminente atingindo a tardoz do prédio n.º 1.
2 - Mais se notifica que deverá proceder à demolição do prédio em ruína no prazo de 15 dias úteis, a contar da data da afixação do presente edital, bem como deverá proceder, no momento da demolição, de modo a serem asseguradas as condições de estabilidade do talude onde o mesmo está implantado, tendo em conta que a parede a tardoz do prédio é muito provavelmente também de contenção do talude onde está encostada a parede, conforme consta do auto de vistoria de 24 de Julho de 2008.
3 - Notifica-se, ainda, que nos termos do artigo 101.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, o interessado poderá pronunciar-se por escrito sobre a decisão de ordenar a demolição do prédio em ruína, dispondo do prazo de 10 dias úteis para o efeito.
4 - Fica notificado que caso não efectue a demolição voluntária do prédio no prazo indicado no parágrafo anterior, a Câmara Municipal procederá à execução coerciva dos referidos trabalhos de demolição, de modo a eliminar o perigo para a segurança das pessoas, sendo certo que as despesas resultantes dos trabalhos da demolição e da estabilização do talude, correrão por conta do proprietário, nos termos artigo 155.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
O processo 15/08 GENERI/CM poderá ser consultado na Divisão de Assuntos Jurídicos, situada na Rua Alves Redol, n.º 16, 1.º andar, em Vila Franca de Xira, em qualquer dia útil, das 9:30 h às 12 h e das 14:30 h às 16:30 h.
Para constar se afixa o presente edital e outros de igual teor vão ser afixados nos Paços do Município, na sede da Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e se publica no Diário da República, num jornal de circulação nacional e num jornal local.
E eu, Maria Paula Cordeiro Ascensão, directora do Departamento de Administração Geral, o subscrevi.
25 de Novembro de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.
301027585