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Aviso 29873/2008, de 17 de Dezembro

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Sumário

Reclassificação profissional de Jorge Paulo Dias Bettencourt para a categoria de operador de estações elevatórias e de Mouzart Bettencourt Sousa para a categoria de operador de estações elevatórias

Texto do documento

Aviso 29873/2008

Reclassificação profissional

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 2 de Dezembro de 2008, e no uso da competência que me confere a al. a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos dos n.º s 1 e 2 do artigo 7.º e n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, conjugado com os artigos 3.º, 4.º e 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, procedi à reclassificação profissional dos seguintes funcionários desta Autarquia:

Jorge Paulo Dias Bettencourt, Pedreiro (Principal), do grupo de pessoal Operário Qualificado, para a carreira de Operador de Estações Elevatórias, Categoria de Operário Altamente Qualificado Principal, ficando posicionado no escalão 5, índice 244.

Mouzart Bettencourt Sousa, Marteleiro (Principal), do grupo de pessoal operário qualificado, para a carreira de Operador de Estações Elevatórias, categoria de operário altamente qualificado, ficando posicionado no escalão 4, índice 222.

Os funcionários reclassificados deverão aceitar os respectivos lugares no prazo de 20 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

3 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, António José Bettencourt da Silveira.

301050872

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1729499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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