Reclassificação profissional
Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 2 de Dezembro de 2008, e no uso da competência que me confere a al. a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e nos termos dos n.º s 1 e 2 do artigo 7.º e n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, conjugado com os artigos 3.º, 4.º e 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, procedi à reclassificação profissional dos seguintes funcionários desta Autarquia:
Jorge Paulo Dias Bettencourt, Pedreiro (Principal), do grupo de pessoal Operário Qualificado, para a carreira de Operador de Estações Elevatórias, Categoria de Operário Altamente Qualificado Principal, ficando posicionado no escalão 5, índice 244.
Mouzart Bettencourt Sousa, Marteleiro (Principal), do grupo de pessoal operário qualificado, para a carreira de Operador de Estações Elevatórias, categoria de operário altamente qualificado, ficando posicionado no escalão 4, índice 222.
Os funcionários reclassificados deverão aceitar os respectivos lugares no prazo de 20 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)
3 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, António José Bettencourt da Silveira.
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